Está em dúvida sobre como preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney oferece auxílio com a colaboração de especialistas em contabilidade e tributos. Para esclarecer suas questões, envie sua pergunta para o e-mail [email protected]. As consultas serão triadas, e as seleções receberão respostas publicadas no site e nas redes sociais.
A seguir, apresentamos a resposta para uma dúvida que recebemos de um leitor:
Dúvida do leitor: É possível declarar retroativamente o prejuízo no day trade do ano passado? Comecei a operar em abril de 2024 e só obtive lucro em 2025, mas esse lucro não cobre o prejuízo acumulado nos meses anteriores. Nunca declarei esse prejuízo. Como devo proceder para a declaração do Imposto de Renda deste ano?
Resposta, por Rodrigo Gaiardo*:
Prezado leitor, sua questão é pertinente, especialmente considerando que a declaração de Imposto de Renda deve ser submetida até 30/05/2025, referente ao ano de 2024.
Se houve prejuízos em operações de day trade em 2024, é necessário reportá-los no demonstrativo de renda variável da sua declaração. Esse reporte é essencial para possibilitar a compensação de perdas com lucros futuros.
Entretanto, é importante lembrar que apenas prejuízos de operações day trade podem ser compensados com outros lucros provenientes de day trade. Como a tributação para essas operações difere das operações comuns, a apuração dos resultados deve ser mantida separada.
*Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG