Está com dúvidas sobre como preencher sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney oferece suporte com a colaboração de especialistas em contabilidade e tributos. Para esclarecer suas perguntas, envie um e-mail para [email protected]. As questões passarão por uma triagem e as selecionadas serão respondidas no site e nas redes sociais da publicação.
A seguir, apresentamos a resposta a uma dúvida recebida:
Dúvida do leitor: Sou proprietário de um plano de saúde vinculado ao meu CNPJ, que reembolsa parte dos valores pagos em consultas médicas. No momento de declarar meu Imposto de Renda como pessoa física, posso incluir o valor das notas fiscais dessas consultas, descontando o valor ressarcido pelo plano? Sinto receio de que o ressarcimento possa criar um vínculo com as notas e inviabilizar sua utilização como despesa médica dedutível na minha declaração.
Resposta, por Mozarth Wierzchowski*: “É importante destacar que a Lei nº 9.250/95, especificamente no art. 8º, II, ‘a’, permite a dedução das despesas com profissionais de saúde, incluindo médicos, dentistas e hospitais, entre outros. Entretanto, no seu caso, como o plano de saúde está associado a uma empresa, apenas será dedutível a parte do valor que for abatida do seu pro-labore, ou seja, a coparticipação. Essa dedução é válida uma vez que evidencia o pagamento feito por você.
Se essa coparticipação não ocorrer, as despesas serão consideradas como de terceiros, e, por esse motivo, não será possível deduzi-las em sua declaração de Imposto de Renda, visto que você é um contribuinte pessoa física.”
*Mozarth Wierzchowski é mestre em Direito Tributário, sócio-fundador da MBW Advocacia e professor titular da cadeira de Direito Tributário da Universidade ATITUS.