A declaração do Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas para muitos contribuintes. Para auxiliar nesse processo, o InfoMoney está à disposição. Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected], onde especialistas em contabilidade e tributos responderão às questões selecionadas e publicadas no site e nas redes sociais.
Recentemente, recebemos a seguinte indagação de um leitor:
Dúvida do leitor: “Estou enfrentando dificuldades para regularizar minha situação com a Receita Federal referente à declaração do Imposto de Renda do ano passado. Fiz uma declaração retificadora que resultou em um imposto a pagar maior do que o declarado anteriormente. Não consigo encontrar informações sobre como quitar a diferença entre o valor pago e o que deveria ter sido pago. Como proceder?”
Resposta de Danielle Bibbo*: “Caso a declaração retificadora indique um saldo devedor superior ao da declaração original, o contribuinte deve realizar o pagamento da diferença através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) utilizando o código 0211. O DARF pode ser gerado no site SicalcWeb, acessando a página sicalc.receita.economia.gov.br.
Para emitir o DARF, siga os passos abaixo:
1. Selecione “Preenchimento Rápido”. |
2. Informe seus dados (CPF e data de nascimento). |
3. Utilize o código de recolhimento “0211 – 01 – AN – a partir de 01/01/1995 – IRPF – Declaração de Ajuste Anual”. |
4. Escolha o período de apuração. Para a declaração do ano-calendário 2023, selecione a opção “AN – 2023”. |
5. Insira o valor devido, que corresponde à diferença entre o imposto a pagar e o valor já quitado. Por exemplo, se a declaração retificadora totaliza R$ 350,00 e você já pagou R$ 250,00, insira R$ 100,00. |
6. Selecione “Quota Única”. |
7. Clique em “Emitir DARF”. |
Após a emissão, o sistema calculará automaticamente as penalidades vigentes até o último dia útil do mês correspondente. O DARF conterá um código de barras, permitindo o pagamento em terminais de autoatendimento ou por meio de Internet Banking.
Outra opção disponível é o pagamento online, que possibilita a quitação através de débito no Banco do Brasil ou por cartão de crédito.
Observações importantes:
- A opção de pagamento com cartão de crédito está disponível para todos os documentos do DARF gerados pelo e-Arrecada.
- Tenha em mãos os dados da sua conta ou cartão, endereço do cartão, CPF do titular, celular e e-mail antes de prosseguir.
- As pop-ups devem estar desbloqueadas para que o pagamento ocorra com sucesso.
- O comprovante de arrecadação pode ser obtido no e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos” entre 15 e 60 minutos após a confirmação do pagamento via cartão.
Por último, é fundamental que as informações contidas na declaração retificadora sejam precisas e completas. Mantenha todos os comprovantes e documentos organizados para futuras verificações.
*Danielle Bibbo é sócia-diretora da KPMG.