O Governo de São Paulo iniciou na última segunda-feira, 7 de outubro de 2024, a restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos roubados ou furtados. Outros estados, como Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, também oferecem opção de reembolso do tributo.
Como solicitar a restituição do IPVA
São Paulo
Para motoristas que tiveram carros roubados no estado, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) e aguardar o bloqueio do veículo pelo Detran-SP. Após isso, o interessado deve acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) para verificar a elegibilidade para restituição.
Caso tenha direito, a solicitação deve ser feita online, informando o número do Renavam e do B.O. É importante considerar que o valor a ser restituído varia de acordo com fatores como a época do registro do B.O., se o IPVA foi pago integral ou parcialmente e se o veículo foi recuperado.
O pagamento será realizado em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação de documentos de identidade (RG e CPF), ou cópia do Contrato Social, no caso de pessoas jurídicas. O valor da restituição será proporcional ao tempo em que o proprietário ficou sem o veículo.
A restituição fica disponível por um período de dois anos, conforme calendário estabelecido:
- Ocorrências no 1º trimestre de 2024 – Liberação: 07/04/2025;
- Ocorrências no 2º trimestre de 2024 – Liberação: 22/04/2025;
- Ocorrências no 3º trimestre de 2024 – Liberação: 05/05/2025;
- Ocorrências no 4º trimestre de 2024 – Liberação: 19/05/2025.
Bahia
No estado da Bahia, a solicitação deve ser realizada através da plataforma digital do governo estadual. Para acessar os serviços, o usuário deve autenticar-se com o CPF ou por meio da conta gov.br. Após a autenticação, é necessário procurar por “Solicitar Restituição do IPVA” e preencher as informações solicitadas antes de confirmar e enviar a solicitação.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o processo de reembolso do IPVA para carros furtados segue um procedimento semelhante ao de São Paulo. O beneficiário deve enviar o B.O. para os órgãos estaduais envolvidos, como Detran-RJ e Sefaz-RJ, que farão a comunicação entre si. O formulário de restituição está disponível no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Além do B.O., é necessário apresentar documentos de identificação, como RG e CPF. O valor será proporcional ao tempo em que o proprietário ficou sem o veículo e pode ser recebido via depósito ou desconto no próximo IPVA.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, os motoristas devem solicitar a restituição pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), preenchendo o formulário disponível na Sefaz-MG. É necessário ter em mãos o boletim de ocorrência, documentos de identificação (RG e CPF) e dados bancários. Ressalta-se que o requerente só poderá obter a restituição se estiver com o IPVA regularizado e com a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa.
Rio Grande do Sul
Por fim, o Rio Grande do Sul disponibiliza uma página exclusiva para a devolução do IPVA diretamente em seu site oficial. Para solicitar, o proprietário deve baixar um formulário e preenchê-lo com informações pessoais (RG, CPF) e dados do veículo (marca, modelo, Renavam e ano de fabricação). Após enviar o protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará o status em até cinco dias úteis, e o processo de restituição será concluído em até seis meses. O estado também permite restituições em casos de perda de veículos devido a desastres naturais, como enchentes.