A declaração do Imposto de Renda 2025 gera diversas dúvidas entre os contribuintes. Para auxiliar nesse processo, o InfoMoney oferece suporte de especialistas em contabilidade e tributos. Os interessados podem encaminhar suas perguntas para o e-mail [email protected]. As questões selecionadas serão respondidas no site e nas redes sociais da plataforma.
Abaixo, apresentamos uma consulta recebida de um leitor:
Dúvida do leitor: Um leitor questiona sobre a declaração do Imposto de Renda da mãe, viúva, de 94 anos. Até 2023, ela era considerada dependente do irmão. A mãe recebe uma pensão de R$ 1.400,00 e possui 50% de um imóvel na capital paulista, avaliado em R$ 463.000,00, além de outro imóvel em Itanhaém, com valor total de R$ 280.000,00. Em abril de 2022, a irmã da declarante faleceu, deixando uma herança de 50% de um apartamento, inventariado em julho de 2022, avaliado em R$ 225.799,00, e um box de garagem, avaliado em R$ 23.773,00. Após sofrer um AVC em junho de 2023, com sequelas físicas, a mãe está em uma casa de repouso e, em dezembro de 2023, foi estabelecida sua curatela. Em abril de 2024, o apartamento herdado foi vendido por R$ 300.000,00 e o box de garagem por R$ 30.000,00, com os recursos utilizados para custear a casa de repouso. O leitor questiona o valor do lucro imobiliário dessa transação para declaração no Imposto de Renda.
Resposta, por Vinicius Cunha*:
“Inicialmente, é importante esclarecer que os recursos obtidos com a venda do imóvel e utilizados para o custeio da casa de repouso não possibilitam qualquer tipo de dedução no ganho de capital. A legislação brasileira, conforme a Lei nº 9.250/95, determina que a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda de um único imóvel é aplicável somente se o valor da transação for de até R$ 440.000,00, e que o proprietário não tenha realizado outras vendas de imóveis nos últimos cinco anos.
Adicionalmente, a Lei nº 11.196/2005 isenta o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor utilize o montante obtido na compra de novos imóveis residenciais em até 180 dias após a venda.
Com base nas informações fornecidas, verifica-se que a situação não se enquadra nas condições que garantem a isenção do imposto de renda. Assim, considerando a participação de 50% que a mãe possui e os valores mencionados, o imposto de renda sobre o ganho de capital (lucro imobiliário) a ser pago totaliza R$ 5.585,81, referente à venda do apartamento e do box de garagem, já aplicado o fator de redução da base de cálculo.
É fundamental ressaltar que o pagamento do imposto deveria ter sido realizado até o último dia útil do mês subsequente à venda, conforme prevê a legislação, e pode ser quitado por meio de DARF gerado no programa GCAP da Receita Federal.”
*Vinicius Cunha, advogado tributarista e sócio da MCW Advogados Associados