A chegada de um filho em 2024 pode não apenas alterar a dinâmica familiar, mas também proporcionar um alívio financeiro na declaração do Imposto de Renda deste ano. Incluir a criança como dependente pode resultar em um aumento da restituição ou em uma redução do imposto a pagar.
De acordo com Giuliana Murakami, advogada do Fonseca Brasil Advogados, a dedução por dependente é fixada em R$ 2.275,08 e pode ser complementada com despesas médicas e escolares, desde que apresentadas com comprovação adequada. Essas deduções ajudam a diminuir a base de cálculo do IR, aumentando as chances de restituição em caso de retenção na fonte.
Vale destacar que para que o filho seja considerado dependente, é necessário que tenha nascido até 31 de dezembro de 2024 e que o CPF da criança seja informado, mesmo se ela é recém-nascida, conforme alerta Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados.
Atenção para pais separados
No contexto de pais divorciados que compartilham a guarda, apenas um dos genitores pode incluir a criança como dependente. A escolha muitas vezes recai sobre aquele que assume a maior parte das despesas. O outro genitor pode deduzir valores pagos como pensão alimentícia, desde que haja uma decisão judicial ou escritura pública que comprove a obrigação.
Neimar da Silva Rossetto, gerente de Produtos no Grupo Nimbus, enfatiza que não é permitido incluir a mesma criança como dependente em declarações diferentes, pois isso pode gerar inconsistências que levem ambos os pais à malha fina.
O que pode ser deduzido?
O valor fixo de R$ 2.275,08 serve como base, mas despesas com saúde, como consultas, exames e internações, podem ser deduzidas integralmente, desde que comprovadas com notas fiscais que indiquem o titular ou dependente. Gastos com educação formal, como creche e ensino básico e superior, têm um limite anual de R$ 3.561,50 por dependente.
Segundo Vlavianos, a Receita Federal verifica as informações através dos prestadores de serviços, portanto, é fundamental manter recibos e evitar incluir despesas de cursos extracurriculares ou com material escolar, que não são elegíveis para dedução.
Como incluir o dependente na declaração do IR?
Para incluir o dependente na declaração do Imposto de Renda, Murakami orienta seguir os seguintes passos:
1. Abra o programa da Receita Federal e acesse a ficha “Dependentes”; |
2. Clique em “Novo” e selecione o código “21 – Filho(a)”; |
3. Insira o CPF, nome completo, data de nascimento e informe se reside com o titular; |
4. Informe, nas fichas adequadas, rendimentos, bens e pagamentos em nome do dependente; |
5. Registre despesas dedutíveis na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o CNPJ do prestador; |
6. Revise as informações e verifique se houve aumento na restituição; |
7. Guarde todos os documentos comprobatórios por pelo menos cinco anos. |
Simplificada ou completa?
A opção pela declaração simplificada impede que o contribuinte se beneficie diretamente das deduções por dependente, já que aplica um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34. Rossetto recomenda que quem tem despesas significativas com filhos simule ambos os regimes no programa da Receita para determinar qual é mais vantajoso.
Erros comuns a evitar
A pressa e a falta de conhecimento podem levar a erros. Entre os mais comuns, destacam-se:
– Informar dependente com dados incompletos (sem CPF ou com data errada); |
– Declarar despesas reembolsadas por planos de saúde; |
– Incluir despesas escolares não dedutíveis (como idiomas e atividades extracurriculares); |
– Dividir a declaração do mesmo dependente entre dois pais. |
Com um planejamento adequado e atenção aos detalhes, a chegada de um filho pode representar um incremento na restituição do IR.