Nesta sexta-feira, 19 de novembro, os trabalhadores receberão a segunda parcela do 13º salário. Esse benefício, que é uma gratificação anual, pode ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo trabalhado no ano. O cálculo do 13º salário leva em conta a remuneração mensal, sendo que cada trabalhador tem direito a 1/12 do salário por mês trabalhado ao longo do ano.
O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas. A primeira parcela é paga entre fevereiro e novembro, com o prazo máximo estabelecido para 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior, que geralmente é o salário de outubro. A segunda parcela, que completa o pagamento, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Se essa data cair em um fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil mais próximo.
Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões, o cálculo do 13º salário apresenta algumas particularidades. A primeira parcela é calculada com base na média salarial do período de janeiro a novembro e também deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela corresponde à complementação e deve ser paga até 20 de dezembro. Caso os valores variáveis de dezembro ainda não tenham sido apurados no momento do pagamento da segunda parcela, o empregador deve recalcular o 13º salário após o fechamento da folha de pagamento, para ajustar possíveis diferenças.
O cálculo do 13º salário pode ser feito em duas etapas: primeiro, deve-se dividir o salário bruto de dezembro (ou, caso tenha ocorrido rescisão, o salário do mês do acerto) por 12. Depois, o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. No cálculo, também devem ser incluídas horas extras, adicionais como noturno, insalubridade e periculosidade, além de comissões.
A seguir, são apresentadas algumas dúvidas comuns sobre o 13º salário.
Caso um empregado esteja de férias, ele deve solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º até janeiro do ano correspondente. Se o contrato de trabalho for encerrado antes de dezembro, o trabalhador ainda tem o direito de receber o 13º salário, independentemente se a rescisão se deu por término de contrato, pedido de demissão ou dispensa. No entanto, aqueles demitidos por justa causa não têm direito ao benefício.
Trabalhadores que acumulam mais de 15 faltas não justificadas no mês podem ter um desconto proporcional no seu 13º salário, perdendo a fração de 1/12 do valor. Um empregado contratou há menos de 15 dias já tem o direito de receber o 13º salário, proporcional ao tempo trabalhado. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a receber o benefício.
Para os empregadores, não é necessário efetuar o pagamento do 13º salário no mesmo mês para todos os funcionários. Contudo, os prazos para a quitação das parcelas devem ser rigorosamente respeitados.



