O Banco Central (BC) divulgou, nesta segunda-feira, novas normas destinadas a intensificar o combate à lavagem de dinheiro, fraudes e sonegação fiscal, afetando diretamente bancos, fintechs e instituições de pagamento. As mudanças, que entrarão em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025, exigem que as instituições financeiras encerrem contas que estejam sendo usadas de forma irregular, incluindo as conhecidas como “contas-bolsão”.
Estas contas, geralmente abertas em nome de fintechs, agregam recursos de diferentes clientes sem garantir a transparência sobre os reais beneficiários dos depósitos. Investigações indicam que esse tipo de conta tem sido utilizado por organizações criminosas para disfarçar a origem ilícita de fundos.
O BC esclarece que o uso de contas-bolsão é considerado irregular quando:
- O titular movimenta dinheiro de terceiros sem a devida autorização;
- A finalidade é ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros, dificultando a identificação dos verdadeiros beneficiários ou pagadores.
Esse tipo de operação pode facilitar fraudes, lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e o uso de “laranjas”, tornando o rastreamento financeiro extremamente difícil.
Com as novas diretrizes, bancos e fintechs são obrigados a encerrar contas quando identificarem atividades irregulares. Para essa ação, as instituições devem:
- Estabelecer critérios próprios para identificar movimentações suspeitas;
- Utilizar dados públicos ou privados para investigar irregularidades.
Além disso, é obrigatório que a documentação relacionada ao encerramento das contas fique disponível para o Banco Central por um período mínimo de dez anos. O BC afirma que essa medida reforça os mecanismos de controle e promove a integridade e segurança do Sistema Financeiro Nacional.
### Alterações nas Regras de Capital
Em complemento ao combate às contas-bolsão, o BC, juntamente com o Conselho Monetário Nacional (CMN), alterou a metodologia para definir o capital mínimo exigido das instituições financeiras e de pagamento. O objetivo é garantir que esses organismos possuam recursos suficientes para absorver riscos e operar com segurança.
As principais mudanças incluem:
- O capital mínimo será calculado com base nas atividades efetivamente exercidas pela instituição, não apenas em sua classificação;
- Incluir uma parcela destinada a cobrir investimentos em infraestrutura tecnológica;
- Uma exigência adicional de capital para instituições que utilizam a palavra “banco” em qualquer idioma;
- Estabelecimento de um capital mínimo operacional para todas as instituições, conforme sua complexidade.
As novas regras de capital entrarão em vigor imediatamente, mas as instituições em operação terão um prazo para se adequar. O cronograma de adequação é o seguinte:
- Até 30 de junho de 2026: manter o capital mínimo conforme as regras anteriores;
- De 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: aumentar gradualmente a diferença entre o capital exigido pelas novas e antigas regras, sendo 25% até 31 de dezembro de 2026, 50% até 30 de junho de 2027, e 75% até 31 de dezembro de 2027.
Essas iniciativas representam um firme movimento do BC em direção à robustez e transparência do sistema financeiro nacional.



