Todo microempreendedor individual (MEI) deverá estar ciente de que suas atividades e movimentações financeiras sob o CNPJ impactam diretamente sua situação fiscal como pessoa física perante a Receita Federal. A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode se tornar obrigatória, dependendo dos rendimentos auferidos.
O designer gráfico Jorge André, por exemplo, buscou esclarecimentos sobre sua obrigação de declarar o Imposto de Renda. No último ano-calendário, o profissional faturou R$ 6,5 mil mensalmente, totalizando aproximadamente R$ 78 mil ao ano, um montante que está acima do limite do Simples Nacional. Ele já havia entregue a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), informando o faturamento à Receita Federal, mas se viu em dúvida sobre o lucro efetivo do período.
Como trabalha de home office, as despesas relacionadas à sua atividade incluem parte dos custos com moradia, energia elétrica, internet e alimentação. Essas despesas são relevantes na hora de calcular o lucro tributável.
O que é o lucro presumido do MEI?
Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, a Receita Federal considera isento apenas uma parte do faturamento do MEI. No caso de profissionais do setor de serviços, como Jorge, presume-se que 32% da receita bruta anual sejam considerados lucros isentos.
Ao aplicar essa regra no caso de Jorge, os cálculos ficam assim:
– Receita anual: R$ 78.000,00 |
– Lucro presumido isento (32%): R$ 24.960,00 |
– Excedente tributável (potencial pró-labore): R$ 53.040,00 |
Esse valor de R$ 53.040 já ultrapassa o limite de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, tornando obrigatória a entrega da declaração. Segundo Daniela, mesmo com CNPJ, o MEI é considerado uma pessoa física e, se os valores retirados excedem a parcela isenta, a declaração deve ser feita normalmente.
Vale ressaltar que a porcentagem de 32% de lucro isento se aplica somente a serviços. Para outras atividades, as alíquotas de presunção de lucro variam: 8% para o comércio, 16% para a indústria e 16% para transporte de carga e passageiros.
Dá pra deduzir despesas e reduzir o lucro tributável?
Sim, é possível deduzir despesas, mas o processo pode ser complicado. Conforme alerta Daniela Poli, o Fisco exige comprovações eficazes de acordo com o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda.
Nem todas as despesas são aceitas. “Alimentação e itens pessoais, como convênios médicos, não podem ser deduzidos, mesmo que usados durante o trabalho”, afirma a advogada. Jean Paolo Simei e Silva, do Fonseca Brasil Advogados, acrescenta que os gastos, como luz e internet, que são utilizados tanto para a pessoa jurídica quanto para a física, devem ser proporcionais. É imprescindível manter registros claros, como planilhas ou relatórios que detalhem a divisão dos custos.
Assim, o MEI deve considerar apenas as despesas diretamente relacionadas à sua atividade. O cálculo do rendimento tributável, portanto, será:
Rendimento tributável = Receita bruta – despesas dedutíveis – lucro isento
Para Jorge, considerando 30% de uso profissional, as deduções mensais podem incluir: R$ 301,50 com condomínio, R$ 45 com energia elétrica, R$ 75 com internet/celular e R$ 45 em deslocamentos, totalizando R$ 466,50 mensais, ou seja, cerca de R$ 5.598 anuais.
Subtraindo esse total do excedente de R$ 53.040, o lucro efetivo ficaria próximo de R$ 47.442, quantia que ainda excede o limite de R$ 33.888.
Imposto de Renda e Malha-Fina
Apesar de o lucro parecer baixo após as deduções, Jorge ainda poderá ser obrigado a apresentar a declaração do IRPF. A regra é clara: se o rendimento tributável ultrapassa R$ 33.888, a entrega é mandatória.
Além disso, omissões ou declarações inferiores ao que realmente foi recebido podem levar o contribuinte a cair na malha-fina da Receita Federal, resultando em possíveis multas de até 75% do imposto devido.
Para o MEI que precisa declarar o Imposto de Renda, Jean Paolo sugere o seguinte procedimento:
– Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor da parcela isenta (32% do faturamento); |
– Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe o valor do lucro tributável. |