Usuários de planos de saúde no Brasil receberam no início de outubro sinalizações que podem indicar melhorias nas condições de contratação e manutenção desses serviços. O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um passo de estabelecer a proibição de reajustes de mensalidades para beneficiários com 60 anos ou mais, enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) busca explicações das operadoras sobre a redução na oferta de planos individuais.
Atualmente, há 52,2 milhões de beneficiários de planos de saúde no país.
Decisão do STF
A discussão no STF abordou a possibilidade de o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) ser aplicável a contratos firmados antes de sua promulgação. No dia 8 de outubro, a maioria da Corte votou a favor da aplicação da norma com um placar de 7 a 2, reconhecendo seu caráter protetivo. Assim, cláusulas que permitam reajustes por idade a partir dos 60 anos devem ser consideradas nulas, mesmo em contratos antigos. Entretanto, a decisão final ainda não foi oficializada, pois sua proclamação foi adiada.
O julgamento teve início no plenário virtual em 2020, com cinco votos que reconheciam a incidência do Estatuto para contratos antigos, desde que a transição para a faixa etária acima de 60 anos tenha ocorrido após 2004. Os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes foram os primeiros a votar nesse sentido, seguidos por Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O decano Gilmar Mendes sugeriu uma “retroatividade mínima”, permitindo que a norma retroaja apenas para fatos jurídicos posteriores à sua promulgação em 2004. As operadoras alegam que a aplicação retroativa poderia comprometer princípios de segurança jurídica, enquanto advogados sustentam que contratos de planos de saúde devem observar normas protetivas relacionadas à discriminação etária.
Columbano Feijó, advogado especializado em saúde, afirma que a decisão do STF poderá resultar em devoluções de valores pagos a mais por parte das operadoras, caso a proibição de reajustes por idade seja consolidada. Ele destaca que a Lei dos Planos de Saúde já previa limitações para reajustes etários, e abusos podem ser contestados por meio do Código de Defesa do Consumidor. Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, a decisão estabilizará as mensalidades dos planos de saúde após os 60 anos, suspendendo cláusulas de aumento automático relacionadas à idade.
“Falsos Coletivos” na Mira da ANS
Enquanto o STF delibera sobre os reajustes etários, a ANS enfrenta outra questão: a diminuição da oferta de planos de saúde individuais. Essa situação tem forçado o consumidor a optar por planos coletivos empresariais, frequentemente chamados de “falsos coletivos” ou por adesão. A ANS destaca que, uma vez que os planos coletivos têm regras mais flexíveis para reajustes e cancelamentos, muitas famílias usam CNPJs para acessar preços mais baixos, mas perdem a proteção prevista para consumidores comuns em planos regulamentados pela ANS.
Wadih Damous, novo diretor-presidente da ANS, solicitou maior transparência das operadoras e indicou que, se necessário, a agência implementará medidas regulatórias mais rigorosas. Ele também mencionou a possibilidade de questionar reajustes considerados abusivos em contratos individuais.
O advogado Columbano Feijó criticou a discrepância nos preços, afirmando que não é razoável que um plano empresarial custe R$ 100, enquanto um individual chegue a R$ 1.000. Essa diferença pode violar o equilíbrio contratual e a proteção ao consumidor.