Os espelhos retrovisores dos veículos devem atender às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas diretrizes visam garantir a segurança no trânsito, aplicando-se a diversos tipos de veículos, incluindo motos, carros, ônibus e caminhões.
A Resolução nº 966 do Contran está em vigor desde 1º de junho de 2022. Contudo, as montadoras têm prazos distintos para se adequarem às novas exigências, dependendo do modelo e da data de fabricação. Por exemplo, a norma para automóveis, utilitários e caminhonetes passou a valer para os veículos produzidos a partir de 18 de outubro de 2024. Já para ônibus e caminhões, a adaptação será obrigatória a partir de 18 de outubro de 2025.
Os espelhos retrovisores precisam proporcionar boa visibilidade das áreas ao redor do veículo, principalmente em relação aos pontos cegos, seguindo padrões técnicos definidos nos anexos da norma.
Alternativas e atualização das tecnologias
As montadoras têm a opção de utilizar modelos de espelhos aprovados por autoridades internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) ou o governo dos Estados Unidos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Além disso, a Resolução permite a aplicação de tecnologias modernas, como câmeras, que podem substituir os espelhos convencionais, sempre com comprovação técnica de eficácia.
Consequências da Modificação Indevida
Conforme informações obtidas pela CNN, as motocicletas são as que mais frequentemente alteram seus espelhos retrovisores. Essa modificação é considerada uma mudança de característica do veículo, o que não é permitido. As penalidades incluem a perda de 5 pontos na carteira do proprietário, além de uma multa de R$ 195,23.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que são falsas quaisquer informações sobre alterações nas regras de fiscalização relacionadas aos retrovisores de automóveis.
Senatran