A crescente adoção de criptoativos no Brasil e as novas diretrizes da Receita Federal, que passarão a vigorar em 2025, têm gerado preocupações entre investidores acerca da forma correta de declarar seus ativos digitais no Imposto de Renda (IR). Um tema recorrente entre os contribuintes é a comparação entre o uso de corretoras nacionais e internacionais para facilitar a transmissão de informações ao fisco.
De acordo com Ney Pimenta, CEO do Bitybank, a utilização de corretoras nacionais é geralmente a opção mais vantajosa. “Usar uma corretora nacional pode tornar o processo mais simples, seguro e conforme à legislação brasileira”, afirma Pimenta.
Investidores que possuem mais de R$ 5 mil em uma única criptomoeda devem declarar esses ativos no IR. Por exemplo, quem tem R$ 4 mil em Bitcoin e R$ 4 mil em Solana não precisa efetuar a declaração.
É importante ressaltar que declarar os ativos não equivale a pagar impostos. Investidores que operam em exchanges brasileiras só serão tributados se as vendas mensais superarem R$ 35 mil, incidindo a tributação sobre o lucro das operações. Já as transações realizadas em corretoras estrangeiras são tributadas com uma alíquota fixa de 15% sobre os lucros, independentemente do valor movimentado.
Procedimentos de Declaração
A Receita Federal exige que os criptoativos sejam declarados na Ficha de Bens e Direitos, utilizando códigos específicos:
Código 01: Bitcoin (BTC) |
Código 02: Outras moedas digitais, como Ethereum (ETH) |
Código 03: Stablecoins |
Código 10: Demais criptoativos, como NFTs |
As corretoras nacionais estão adaptadas às exigências da Receita Federal, o que permite que os investidores recebam relatórios adequados para o preenchimento da declaração, evitando a necessidade de conversão de moedas e organização complexa de dados.
Pimenta destaca que, ao declarar a partir de uma corretora internacional, é necessário informar o CNPJ onde os ativos estão custodiados, além de outros dados relevantes.
Tributação dos Criptoativos
As transações realizadas em reais (BRL) por meio de exchanges brasileiras permitem que o investidor se beneficie de isenção de IR para vendas mensais inferiores a R$ 35 mil. Esta regra não se aplica às corretoras estrangeiras, que, a partir de 2024, terão alíquota fixa de 15% sobre os lucros, independentemente do montante transacionado. A tabela progressiva de ganho de capital se aplica apenas a transações que excedam esse limite.
Os investidores podem compensar perdas obtidas em operações no exterior com ganhos registrados no mesmo ano-calendário, devendo essa compensação ser detalhada na declaração anual.
Adicionalmente, ao operar com exchanges internacionais, há a necessidade de lidar com declarações complementares, como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e a apuração manual dos lucros em dólar, o que pode aumentar consideravelmente a complexidade do processo. As corretoras nacionais ajudam a reduzir esse ônus.
Com a regulação das criptomoedas pelo Banco Central em pauta para os próximos meses, o uso de plataformas brasileiras se alinha ainda mais à legislação, aumentando a segurança jurídica das operações.
Declaração Pré-preenchida
Desde 1º de abril, a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida para investidores que operam em corretoras nacionais, contendo informações sobre criptoativos. Recomenda-se que os contribuintes verifiquem e, se necessário, ajustem as informações antes do envio.
As corretoras estrangeiras, por sua vez, não estão sujeitas a essa obrigação, resultando na necessidade de declaração manual de todas as operações e saldos pelos investidores que utilizam essas plataformas.
O Bitybank, considerado o maior criptobanco do Brasil, oferece soluções que são práticas e estão em conformidade com as normas fiscais brasileiras. A instituição busca democratizar o acesso ao universo cripto de maneira simples e responsável. De acordo com Pimenta, “é fundamental que o investidor tenha atenção em relação à declaração de criptoativos, mantendo registros organizados e conhecendo as obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal”.