No ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da retomada extrajudicial de veículos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), conforme estabelecido no Marco Legal de Garantias. Essa decisão visava reduzir riscos para o crédito e, consequentemente, proporcionar taxas de financiamento mais acessíveis. No entanto, a validade dessa medida está sendo reconsiderada após a decisão do ministro Dias Toffoli, que declarou inconstitucional a atuação dos Detrans nesse tipo de processo.
Toffoli emitiu seu voto em um recurso da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), que questionava a autoridade dos Detrans. Em resposta ao resultado, a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) divulgou uma posição contrária à decisão.
Renata Herani, cientista política e diretora de Relações Institucionais, Comunicação e Marketing da Tecnobank, enfatiza que a escolha dos Detrans para atuar na retomada extrajudicial baseia-se no fato de que esses órgãos já participam do registro dos bens e possuem o histórico necessário para a execução. De acordo com ela, permitir a atuação dos Detrans simplificaria um processo frequentemente considerado burocrático. “Trata-se de transferir a responsabilidade para uma esfera mais privada, respeitando o que está previsto em contrato entre credor e devedor”, declara Herani.
Um dos principais benefícios da participação dos Detrans na retomada de veículos é a potencial redução do risco e do custo do crédito. Com um processo mais ágil e menos oneroso, os credores podem oferecer condições melhores, incluindo entradas e parcelas mais acessíveis, tornando o crédito menos arriscado. “Em diversos países europeus, é comum adquirir um veículo com pouca ou nenhuma entrada devido à facilidade de retomada”, acrescenta a executiva.
A decisão de Toffoli, apoiada pelo ministro Cristiano Zanin, pode levar os cartórios a retomar a primazia no processo de recuperação de veículos. Segundo Herani, essa mudança pode ser vista como um retrocesso, especialmente considerando os avanços que os Detrans têm alcançado desde 2024, com a implementação de portarias que promovem processos mais eficazes. “Os bancos estavam otimistas de que os Detrans se tornassem uma concorrência viável nesse setor”, conclui.