A Medida Provisória 1.303/2025, atualmente em análise no Congresso, traz alterações significativas para os fundos imobiliários e Fiagros, ao mesmo tempo em que preserva as principais isenções que conferem atratividade a esses investimentos para pessoas físicas. O assunto foi debatido no programa Liga de FIIs, da InfoMoney, desta semana.
O parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP) mantém a isenção de imposto sobre as receitas internas, incluindo aluguéis e rendimentos distribuídos aos cotistas, desde que sejam respeitados os critérios já estabelecidos: um mínimo de 100 investidores, limitação de 10% por cotista e dispersão entre pessoas físicas.
Além disso, a nova versão da MP elimina a necessidade de diferenciar entre cotas antigas e novas quanto à tributação, um ponto que havia gerado incertezas no mercado. “Inicialmente, discuti-se a separação entre cotas isentas e aquelas que seriam tributadas. Agora, isso não é mais relevante, pois tudo permanece isento. Esse assunto não está mais em pauta”, explicou André Bacci, investidor veterano, durante entrevista ao Liga de FIIs.
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Marx Gonçalves, analista e apresentador do programa, elogiou a manutenção da isenção para receitas internas, ressaltando que isso representa uma melhora na eficiência tributária, especialmente para os fundos em ativos de renda fixa, que anteriormente estavam sujeitos à tributação regressiva. Outro aspecto favorável é a redução da alíquota de Imposto de Renda sobre ganhos de capital, que caiu de 20% para 17,5%. Espera-se que os FI-Infra e FIP-IEs sigam essa mesma lógica.
Entretanto, o foco principal do debate gira em torno das mudanças no regime de distribuição. A MP propõe o fim da obrigatoriedade de distribuição mínima de 95% do lucro em regime de caixa, adotando o regime de competência para a apuração dos resultados. Essa mudança oferece aos gestores maior flexibilidade para formação de reservas ou realocação de capital, mas pode diminuir a previsibilidade que atrai investidores em busca de renda estável.
Bacci menciona que essa alteração pode levar a diferentes estratégias por parte dos gestores. Alguns podem continuar a distribuir dividendos próximos ao limite máximo para agradar os investidores, enquanto outros podem optar por reter parte do caixa, visando formação de reservas ou aproveitamento de oportunidades de investimento. “Os gestores costumam preferir pagar dividendos, mas agora há espaço para fundos que focarão no total return, além do fluxo imediato”, afirmou.
Gonçalves observa que a flexibilidade introduzida pela MP pode ser benéfica em momentos em que o mercado é restrito para captações, permitindo que gestores utilizem parte da renda retida para financiar aquisições ou fortalecer suas carteiras.
Para mais detalhes, veja a entrevista completa de André Bacci na edição desta semana do Liga de FIIs, que vai ao ar todas as quartas-feiras, às 18h, no canal do InfoMoney no YouTube. É possível também rever edições anteriores.