Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2025, é comum surgirem dúvidas. Para auxiliar os contribuintes, o InfoMoney conta com o apoio de especialistas em contabilidade e tributos. Perguntas podem ser enviadas para o e-mail [email protected], onde serão triadas e as mais relevantes respondidas no site e nas redes sociais.
Um dos questionamentos recebidos trata-se da IN/RFB nº 2209/2024, que regulamenta a escolha pelos Regimes Tributários após 20 anos. O leitor detalhou sua situação sobre a movimentação de previdência privada sob o regime regressivo. Ele menciona que, entre 11 de janeiro e 30 de setembro de 2024, as alíquotas aplicáveis à Tributação Exclusiva foram reduzidas de 15% para 10%. Durante esse período, ele realizou resgates que resultaram numa diferença total de R$ 35 mil de imposto retido a maior, o que representa 5% a ser restituído. Sua dúvida gira em torno de como declarar essa diferença na Declaração de Ajuste do IRPF 2025.
Resposta, por Samir Choaib:
O especialista esclarece que, em relação aos resgates de previdência privada sujeitos ao regime regressivo realizados no período mencionado, a redução temporária da alíquota de imposto de renda não transfere ao contribuinte a responsabilidade de corrigir a tributação na Declaração de Ajuste Anual.
Segundo ele, a retenção a maior foi realizada pela fonte pagadora—seja a instituição financeira ou seguradora—que, até a alteração normativa, recolheu 15% de IR. A responsabilidade por solicitar a restituição ou compensação desse valor é da própria instituição, que deve fazê-lo por meio de processos administrativos junto à Receita Federal, como o PER/DCOMP.
Em termos de declaração, o contribuinte deve limitar-se a informar os valores constantes no informe de rendimentos, ou seja, o montante líquido recebido, na seção “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Não cabe ao contribuinte ajustar o valor do imposto ou solicitar restituição da diferença diretamente na sua declaração.
Quanto à devolução do valor pago a maior, essa deve ser realizada diretamente pela instituição de previdência ao contribuinte, que, ao receber a restituição, deve declará-la no ano seguinte na sua declaração de IRPF 2026 como rendimento tributável exclusivo ou conforme as orientações da instituição no momento do pagamento.
Resumo prático:
O contribuinte deve declarar os valores conforme os informes de 2024; |
Aguarda a devolução da diferença pela instituição de previdência; |
Quando receber o valor, informa esse rendimento na declaração do ano seguinte. |
Essa abordagem visa evitar a dupla restituição e preservar a correta responsabilidade pela regularização da diferença tributária, que recai sobre a fonte pagadora, e não sobre o beneficiário.
*Samir Choaib é advogado e economista, atuando nas áreas de planejamento sucessório e tributário no escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, com foco em imposto de renda de pessoas físicas no Brasil e no exterior.