O Senado Federal aprovou na terça-feira, 30 de outubro de 2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que estabelece a obrigatoriedade de um sistema progressivo de faixas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em todos os estados brasileiros. A proposta ampliará a base de cálculo do imposto, embora a previsão de incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada tenha sido rejeitada durante a votação.
O projeto foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção, e agora retornará à Câmara dos Deputados devido a mudanças feitas no texto. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) comemorou a decisão, que garante segurança jurídica ao entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre planos de previdência.
Atualmente, as alíquotas do ITCMD variam entre os estados, o que gera variações nas movimentações patrimoniais e sucessórias conforme a legislação local. Se o PLP 108 for implementado conforme proposto, haverá uma aplicação obrigatória de progressividade em todo o país, o que poderá onerar mais os grandes patrimônios.
No Brasil, a transmissão de bens por doação ou herança está sujeita ao ITCMD, um imposto de competência estadual com alíquotas que podem ser fixas ou progressivas. O Senado define atualmente um teto de 8% para esse imposto, mas cada estado tem liberdade para estabelecer seus próprios percentuais dentro desse limite.
As alíquotas do ITCMD atualmente variam da seguinte forma em alguns estados:
- Amazonas: 2% a 5%
- Pará: 2% a 6%
- Bahia: 4% a 8%
- Ceará: 2% a 8%
- Distrito Federal: 4% a 6%
- Mato Grosso: 2% a 8%
- Tocantins: 2% a 8%
- Goiás: 4% a 8%
- Rio de Janeiro: 4% a 8%
- Rio Grande do Sul: 0% a 6%
- Santa Catarina: 1% a 7%
- Paraná: 4%
- São Paulo: 4%
Renan Dutra Urban, advogado tributarista, destacou que a proposta visa uniformizar normas que atualmente são fragmentadas, impondo a todos os estados a adoção da progressividade do imposto. Contudo, o limite nacional de 8% permanece conforme a Resolução 9/1992, embora haja especulações sobre a possibilidade de elevação para 16% ou 20%, sujeita a deliberações futuras do Senado. Há expectativa de que as novas regras do ITCMD entrem em vigor em 2026, à medida que os estados revisem suas legislações.
Além disso, a CNseg informou que o setor segurador viu a aprovação de diversas sugestões no PLP 108/2024, como a emenda que excluiu um artigo que poderia trazer insegurança jurídica sobre a definição de “contrato de risco”. A posição do projeto é clara ao afirmar a não incidência de ITCMD sobre benefícios de previdência privada e seguros, uma reivindicação histórica do setor.
Com a mudança nas regras, as entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos continuarão a gozar de imunidade, exceto em casos de fraude. O projeto também inclui a possibilidade de transmissões por meio de trusts.
Este cenário é especialmente relevante em um Brasil que enfrenta um envelhecimento acelerado da população e uma diminuição nas taxas de natalidade. A valorização das opções previdenciárias é considerada essencial por representantes do setor, que pedem para evitar o aumento da tributação sobre a previdência em benefício das famílias brasileiras.