A regularização das associações de proteção veicular (APVs) no Brasil, impulsionada pela Lei Complementar 213/2025, e a introdução das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista (PPM) representam uma transformação significativa no setor de seguros. Embora o processo de regularização ainda não esteja completo, recentemente foi finalizado o prazo para a sociedade apresentar contribuições em uma consulta pública sobre as normas gerais que regem essas operações.
A consulta foi conduzida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o órgão responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros, que agora também supervisiona as PPMs. Em resposta ao InfoMoney, a Susep revelou que recebeu quase 2 mil sugestões de diversos participantes da sociedade civil.
O próximo passo consiste na análise detalhada de cada contribuição, que será comentada pelas Coordenações-Gerais de Regulação da Susep, seguindo suas áreas temáticas para uma avaliação preliminar. Em sequência, o Grupo de Trabalho da Susep, encarregado da regulamentação, integrará os principais pontos discutidos e subsidiará a criação de uma minuta normativa, que será submetida às instâncias internas da autarquia e, posteriormente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A Susep se comprometeu a responder publicamente todas as sugestões recebidas, disponibilizando uma tabela única em seu site, porém, ainda não há prazo definido para essa etapa ser concluída.
Impactos Esperados para o Consumidor
Para motoristas, especialmente aqueles com menor poder aquisitivo, a nova legislação promete oferecer segurança jurídica e regulatória. Especialistas destacam que a implementação de regras claras e fiscalização garantirão maior transparência na gestão dos recursos de quem optar pela proteção veicular em vez do seguro automotivo.
Embora os preços possam aumentar em alguns casos, devido a novos custos regulatórios, a expectativa é que a competição entre seguradoras e PPMs promova um mercado mais saudável, ampliando as opções de proteção para aproximadamente 70 milhões de veículos que atualmente não possuem cobertura. Dyogo Oliveira, presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), enfatiza que, dos cerca de 100 milhões de veículos no Brasil, apenas 30 milhões são segurados.
Oliveira considera a nova lei um marco regulatório que institui um órgão fiscalizador para o setor, uma necessidade há muito negligenciada. Em suas palavras, “Antes dessa lei, a Susep não tinha instrumentos legais para fechar uma APV. Agora, contamos com regras; quem não se adequar será encerrado.”
Segundo Oliveira, a mudança também irá incentivar movimentos no setor, com a possibilidade de que algumas PPMs migrem para o seguro tradicional, enquanto as seguradoras menores se adaptem ao novo cenário regulatório.
A Visão das Associações
Kleber Vitor, superintendente da APVS Brasil e presidente da CN Mútuas, considera a regulamentação uma conquista conjunta entre entidades, governo e Susep, que oficializa um formato que já atende milhões de motoristas. Estima-se que as APVs cubram entre 5 e 9 milhões de veículos no país. Ele afirma que o público-alvo das PPMs costuma ser formado por consumidores que não conseguem contratar seguros tradicionais devido a fatores como preço e perfil de risco.
Vitor menciona que o modelo de proteção veicular se distingue do seguro convencional, justificando as diferenças nas exigências regulatórias. Em suas palavras, “não fazemos perfil de risco, fazemos rateio da despesa. Tanto faz se o associado tem mais ou menos agravantes; todos contribuem igualmente.”
A participação das associações em eventos, como o Conec, que reuniu cerca de 10 mil participantes recente em São Paulo, também foi destacada por Vitor como um sinal da crescente relevância do setor.
O Olhar dos Corretores
Armando Vergílio, presidente da Fenacor, argumenta que a regulamentação era uma necessidade premente. Ele ressalta que a proposta, apresentada pelo deputado Lucas Vergílio, foi amplamente aprovada no Congresso. Vergílio destaca que as PPMs são limitadas ao certo conjunto de produtos, como proteções para automóveis e terceiros, não podendo atuar em segmentos como residencial ou saúde.
Na Prática, O Que Está Valendo?
Atualmente, conforme a Susep, não existem empresas autorizadas a operar como administradoras de PPMs, visto que o processo de regularização ainda está em curso. A contratação de administradoras pelas associações será possível apenas após a aprovação das normas pelo CNSP e a posterior autorização das empresas pela Susep. Portanto, qualquer contrato apresentado antes da finalização desses processos não será considerado válido para fins de regularização. A administração das operações de PPMs será exclusiva para as entidades previamente autorizadas, e a atuação sem a devida autorização é passível de penalizações.
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