BUENOS AIRES – Durante o Fórum de Buenos Aires, o procurador tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, expressou preocupações sobre a reforma tributária recentemente aprovada no Brasil. Ele apontou que a nova legislação pode gerar riscos à segurança jurídica e criar distorções econômicas, especialmente em relação ao chamado “imposto do pecado”.
Esse tributo, com o objetivo de desincentivar o consumo de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros, poderá incidir também sobre bens considerados estratégicos na balança comercial, como o minério de ferro, um dos principais itens de exportação brasileira.
Bichara alertou para o fato de que o modelo tributário atual pode reduzir a competitividade de setores essenciais e, consequentemente, desestimular investimentos, devido à confusão entre as normas tributárias.
“Se a empresa for tributada a uma alíquota efetiva de 34%, não se tributa os 10% da pessoa física. Entretanto, o que é uma alíquota efetiva? Esse conceito não existe na legislação atual. O projeto não esclarece se será possível descontar prejuízos fiscais. Caso contrário, teremos a tributação sobre o patrimônio”, disse.
O procurador também criticou a falta de discussão sobre aspectos técnicos da reforma e destacou o impacto da tributação sobre lucros acumulados. “É injusto tributar lucros gerados sob um regime de isenção anterior, isso fere princípios básicos de segurança jurídica”, afirmou.
Ele ainda pontuou contradições na legislação aprovada: “O projeto garante que os lucros declarados e pagos neste ano poderão ser distribuídos até 2028. No entanto, a lei do SSA proíbe que lucros sejam aprovados em um ano e distribuídos no seguinte, o que gera um conflito normativo significativo.”
Ao final de sua apresentação, Bichara enfatizou a necessidade de revisões na proposta para assegurar previsibilidade e estabilidade no sistema tributário: “Esses são pontos que precisam ser endereçados”, concluiu.



