A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa a impactar os contracheques de trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil a partir deste mês de fevereiro. Com essa mudança, essa faixa de renda terá isenção total do imposto, enquanto os que recebem até R$ 7.350 mensais verão uma redução gradual no desconto na fonte.
As novas regras são válidas para os salários pagos desde janeiro, refletindo-se nos pagamentos realizados em fevereiro. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, aproximadamente 16 milhões de contribuintes serão beneficiados, aumentando o alívio tributário sobre a renda do trabalho.
Com a atualização, ficam isentos do IRPF os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil. Essa isenção também se aplica ao décimo terceiro salário.
Para rendimentos acima de R$ 7.350, as alíquotas seguirão a tabela progressiva atual, com uma alíquota máxima de 27,5%.
Compreendendo a Isenção e o Desconto
Anteriormente, a isenção se limitava a dois salários mínimos, equivalendo a R$ 3.036. Com a nova tabela, os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensalmente podem economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. A reforma também implementou uma faixa intermediária com descontos graduais para salários até R$ 7.350, reduzindo o efeito do “degrau tributário”, que gerava aumentos significativos na carga tributária com pequenos reajustes salariais.
- Salário de R$ 5.500: redução do imposto mensal em cerca de 75%;
- Salário de R$ 6.500: economia de aproximadamente R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
O desconto exato varia conforme cálculos individuais, incluindo outras rendas e deduções.
Alterações para Altas Rendas
Para compensar a redução da arrecadação, pessoas com rendimentos a partir de R$ 50 mil mensais enfrentarão aumento no Imposto de Renda. A alíquota adicional será aplicada sobre rendas anuais superiores a R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês), com alíquotas progressivas de até 10%.
- Para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
- Estima-se que 141 mil brasileiros passem a contribuir com o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda.
Declaração do Imposto de Renda em 2027
Apesar das novas isenções e reduções já aparecerem nos contracheques a partir de 2026, os contribuintes ainda serão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda no próximo ano, caso se encaixem nos critérios de obrigatoriedade. Essa declaração se refere ao ano-base de 2025, período em que a nova tabela ainda não estava em vigor. As alterações nos descontos e isenções refletirão na declaração do Imposto de Renda de 2027, que abrange os rendimentos de 2026.
*Com informações da Agência Brasil



