O novo regime de tributação dos investimentos, estabelecido pela Medida Provisória 1.303, que entrou em vigor em junho, teve atualizações significativas no dia 24 de setembro. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da proposta, apresentou um parecer que altera pontos cruciais da MP, impactando diretamente as decisões de investidores pessoas físicas.
A proposta precisa ser aprovada até 8 de outubro, passando primeiro pela Comissão Mista e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado, para evitar a sua caducidade.
Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a aplicação de uma alíquota de 7,5% de Imposto de Renda sobre as Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e do Agronegócio (LCA), que atualmente estão isentas. Este percentual é superior aos 5% sugeridos pelo governo. Além disso, outras alterações fazem parte do novo regime.
A tabela a seguir resume as principais propostas e o parecer do relator referente aos ativos financeiros:
Ativo | Situação Atual | Proposta do Governo | Parecer do Relator |
---|---|---|---|
LCI e LCA | Isento | Alíquota de 5% | Tributação de 7,5% |
LIGs e LH | Isento | Alíquota de 5% | Tributação de 7,5% |
CRI/CRA | Isento | Alíquota de 5% | Isento |
Debêntures Incentivadas | Isento | Alíquota de 5% | Isento |
CDB, títulos públicos e fundos de investimento | Alíquota regressiva 22,5% a 15% | Alíquota única de 17,5% | Alíquota única de 17,5% |
Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro | Isenção para dividendos; 20% sobre ganho de capital | 5% para dividendos; 17,5% sobre ganho de capital | Isenção para dividendos; 17,5% sobre ganho de capital |
Ações em bolsa (operações comuns) | 15% sobre ganho de capital; isenção até R$ 20 mil/mês | 17,5% com isenção até R$ 60 mil/trimestre | 17,5% com isenção até R$ 60 mil/trimestre |
Day trade em ações | Alíquota de 20%, sem isenções | Alíquota única de 17,5%, sem isenções | Alíquota única de 17,5%, sem isenções |
Ativos virtuais (criptomoedas, stablecoins) | Isenção até R$ 35 mil/mês; acima disso, 15% a 22,5% | Alíquota única de 17,5%, sem isenções | 17,5% sobre ganhos, sem isenções + regularização até dez/2025 a 7,5% |
Aproximamos das principais mudanças no regime:
- Isenção de Imposto de Renda: Com a nova proposta, ativos como LCI e LCA perdem a isenção, enquanto CRIs, CRAs e debêntures continuam sem tributação.
- Unificação da Alíquota: Para CDBs, Tesouro Direto e debêntures, a unificação da alíquota em 17,5% deve impactar especialmente investidores de longo prazo, que atualmente possuem uma alíquota regressiva.
- Criptomoedas: A isenção anterior sobre vendas abaixo de R$ 35 mil mensais será eliminada, e a tributação será padronizada em 17,5% sobre ganhos.
Essas mudanças têm o potencial de reorganizar o fluxo de investimentos, destacando a importância do acompanhamento das deliberações legislativas até a data limite de sua validade.