Um investidor cometeu um erro significativo na Declaração de Imposto de Renda de 2024 ao omitir R$ 900 mil em prejuízos acumulados em operações de renda variável. A informação foi divulgada pela plataforma IRTrade, que, ao analisar a documentação do contribuinte, constatou um pagamento indevido de Imposto de Renda que ultrapassou R$ 800 mil.
Wesley Beneventi, diretor de contabilidade da IRTrade, destacou que, em 2024, o investidor teve perdas consideráveis que poderiam ter sido utilizadas para reduzir o imposto devido. “Esses prejuízos deveriam ter sido abatidos dos resultados líquidos, resultando em uma carga tributária significativamente menor”, afirmou.
Beneventi reforçou a importância de um controle rigoroso das finanças pessoais e sugeriu o uso de ferramentas e softwares que auxiliem investidores no processo de declaração do Imposto de Renda, dado que suas declarações tendem a ser mais complexas do que as de contribuintes comuns.
A importância de registrar prejuízos mensalmente
Ao contrário dos lucros, que devem ser informados mensalmente à Receita Federal, os prejuízos em operações de renda variável são declarados apenas na Declaração de Ajuste Anual do IR. Manter um registro mensal dessas perdas é, portanto, essencial.
- Os investidores devem anotar os prejuízos separadamente por tipo de mercado (ações, FIIs, Fiagros) e por tipo de operação (Day Trade ou Swing Trade), facilitando o preenchimento da declaração anual.
- Com esse controle, é possível garantir o abatimento correto dos prejuízos em relação aos lucros futuros, conforme as diretrizes da Receita Federal.
Atenção especial ao mês de janeiro
No programa de declaração, ao acessar a aba “Renda Variável”, o contribuinte encontrará um campo para cada mês do ano. É crucial que, no campo referente a janeiro, o investidor insira o “Resultado negativo até o mês anterior” com o prejuízo acumulado até dezembro do ano anterior.
Para ilustrar, na declaração de IR de 2026, que se refere ao ano-base de 2025, o campo de janeiro deve incluir o prejuízo acumulado até dezembro de 2024, desde que não tenha sido utilizado para abater imposto anteriormente. Beneventi enfatiza que esse campo frequentemente aparece zerado, incluindo na declaração pré-preenchida, e é responsabilidade do contribuinte registrá-lo corretamente.
Definição de prejuízo no contexto tributário
O conceito de prejuízo vai além da simples desvalorização de um ativo. Um prejuízo ocorre quando um ativo é vendido por um valor inferior ao seu custo de aquisição, considerando todas as taxas implicadas. Assim, unicamente a venda abaixo do custo gera prejuízo para fins de compensação no IR, e não a desvalorização pura do ativo.
Regras para compensação de prejuízos
Os prejuízos podem ser compensados apenas com lucros de operações do mesmo tipo:
- Prejuízos em day trade só podem ser compensados com lucros em day trade.
- Prejuízos em swing trade são compensáveis apenas com lucros oriundos das mesmas operações.
- Prejuízos com FIIs ou Fiagros devem ser compensados apenas com lucros dessas operações.
Além disso, o prejuízo só pode ser utilizado para abater lucros futuros, não sendo possível compensá-lo em relação a lucros já obtidos anteriormente. Por exemplo, um prejuízo apurado em maio poderá ser utilizado na declaração de IR a partir de junho.
Restituição de imposto pago a mais
Em situações como a do investidor que pagou R$ 800 mil a mais em Imposto de Renda, Beneventi explicou que é necessário apresentar uma declaração retificadora. O processo envolve reunir comprovantes, como notas de corretagem, refazer os cálculos e submeter a declaração retificadora.
Após isso, deve-se abrir um procedimento de PERD/COMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) na Receita Federal, onde se solicita a restituição. A Receita, por sua vez, reembolsa o valor, atualizado pela Selic, através de Pix na chave registrada do CPF do contribuinte.