A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não aceitar o pedido do partido Solidariedade, que contestava as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O partido argumentava que as mudanças, implementadas por uma resolução do Conselho Curador do FGTS, deveriam ser estabelecidas por uma lei aprovada no Congresso, e não por uma norma interna.
O Solidariedade afirmou que as novas restrições impostas ao saque-aniversário prejudicam a autonomia financeira dos trabalhadores. O saque-aniversário é uma opção que permite aos trabalhadores retirarem uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, quem escolhe essa modalidade abre mão do direito ao saque total do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Além disso, essa pessoa só pode movimentar os fundos em outras situações específicas, como aposentadoria, doenças graves ou na compra de um imóvel.
As novas regras, decididas pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado, estabelecem que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário devem esperar 90 dias para realizar o primeiro saque. Antes dessa mudança, não havia essa restrição. Agora, os trabalhadores podem antecipar até cinco saques-aniversário ao longo de um período de 12 meses, podendo depois realizar até três novas antecipações em um intervalo de três anos.
Durante o julgamento da ação, a ministra Cármen Lúcia explicou que o partido registrou o pedido de forma inadequada. Segundo as normas do Supremo Tribunal Federal, a análise da constitucionalidade de atos normativos secundários, como a resolução mencionada, não é adequada para o controle abstrato de constitucionalidade. Dessa forma, a ministra afastou o pedido do Solidariedade, mantendo as alterações nas regras do saque-aniversário do FGTS.



