O quinto dia útil do mês é a data limite para o pagamento dos salários dos trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outubro de 2023, esse dia será na segunda-feira, dia 6.
No cálculo do quinto dia útil, são considerados apenas os dias de semana e os sábados. Feriados e domingos não entram na conta, pois são considerados dias de descanso para os trabalhadores. Para o mês de outubro, o calendário de dias úteis ficou assim definido:
– Primeiro dia útil: 1º de outubro, quarta-feira
– Segundo dia útil: 2 de outubro, quinta-feira
– Terceiro dia útil: 3 de outubro, sexta-feira
– Quarto dia útil: 4 de outubro, sábado
– Quinto dia útil: 6 de outubro, segunda-feira
Importante ressaltar que, mesmo que o trabalhador atue no primeiro domingo do mês, o pagamento do salário não é antecipado, pois a legislação não considera esse dia como um dia útil.
Caso o salário não seja pago até o quinto dia útil, conforme estabelece o artigo 459 da CLT, o trabalhador pode tomar algumas medidas. Ele tem o direito de cobrar judicialmente o valor que lhe é devido, incluindo a correção monetária. Além disso, o sindicato da categoria pode ingressar com uma ação civil contra a empresa em nome dos empregados.
Nos casos em que os atrasos nos pagamentos se tornam frequentes ou se prolongam por um período maior, a Justiça do Trabalho pode considerar que houve descumprimento do contrato de trabalho. Nesse cenário, o empregado pode optar pela rescisão indireta, o que significa que ele encerra o vínculo com a empresa, mas mantém o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
As empresas também estão sujeitas a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e podem receber multa no valor de R$ 176,03 por trabalhador afetado. Outra possibilidade é que o Ministério Público do Trabalho (MPT) abra um procedimento administrativo para investigar o comportamento da empresa em relação aos pagamentos de salários.