O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) avaliou de forma positiva o veto ao dispositivo contido no Artigo 15 do PLV 10/2025, que alterava as diretrizes para o cálculo do Preço de Referência do petróleo. A decisão foi oficialmente publicada na manhã de terça-feira, 25. No entanto, a entidade expressou preocupação em relação à proposta que foi mantida na legislação, a qual confere ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a responsabilidade de estabelecer limites para a reinjeção de gás natural em novos blocos de exploração que serão oferecidos em leilões de concessão ou partilha.
O IBP argumentou que a reinjeção de gás natural deve ser tratada como uma decisão técnica e econômica vital, que deve ser analisada individualmente no Plano de Desenvolvimento de cada campo, tendo a aprovação da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). A entidade alertou que a imposição de limites à reinjeção pode comprometer a produção de petróleo e a recuperação de reservas, o que afetaria a rentabilidade dos campos e, por consequência, a arrecadação de royalties e participações especiais destinadas à União, aos Estados e aos Municípios.
A entidade também destacou que a reinjeção é frequentemente crítica para garantir a viabilidade econômica de novos projetos. O IBP anunciou que buscará um diálogo construtivo com o CNPE e outras partes interessadas para discutir mais a fundo o tema da reinjeção de gás.
Em relação ao veto sobre as alterações no cálculo dos royalties e Participações Especiais, o IBP considerou a decisão acertada, uma vez que preserva o modelo atual. O IBP enfatizou que manter o cálculo vigente do Preço de Referência do petróleo é essencial para proteger investimentos, garantir empregos e proporcionar segurança jurídica aos contratos em vigor, além de assegurar estabilidade regulatória ao setor.
A entidade também destacou que o modelo atual tem se mostrado eficaz tanto em termos operacionais quanto arrecadatórios, informando que a sua atualização, realizada há menos de seis meses, indicou uma adaptabilidade às mudanças de cenário. O IBP estima um aumento anual de R$ 1,12 bilhão na arrecadação das participações governamentais.
A proposta original no Art. 15 do PLV 10/2025 teria introduzido o cálculo de royalties com base em cotações que incluíam custos adicionais, como frete, seguro e transbordo para o porto de destino. Essa mudança significaria que o governo tributaria não apenas o valor da produção, mas também custos logísticos incorridos após a finalização e medição da produção, o que poderia elevar os custos e inibir investimentos no setor.


