Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego altera as regras de funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A principal mudança exige que haja uma previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam operar nesses dias, excetuando-se as feiras livres. A medida começará a vigorar em 1.º de julho de 2024, após vários adiamentos.
A legislação não proíbe o trabalho no comércio durante esses períodos, uma vez que já existe uma lei vigente há 25 anos que o regulamenta. A nova portaria do governo modifica uma norma anterior que permitia que empregadores e empregados estabelecessem acordos simples para a atividade comercial aos domingos e feriados, prática considerada ilegal pela atual administração.
Com a nova portaria, os acordos devem ser formalizados através de convenções coletivas, que envolvem o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Além disso, a norma impõe aos empregadores a obrigação de seguir as legislações municipais relacionadas ao tema, algo que não era exigido antes.
A Portaria nº 3.665 foi publicada em 13 de novembro de 2023 e surgiu em resposta a reclamações de entidades sindicais que denunciavam a violação da legislação que assegurava o direito dos trabalhadores a negociar as condições de trabalho em datas festivas. O objetivo da medida é reforçar o espírito da negociação coletiva.
Desafios e Reações
O governo federal tentou implementar a nova medida ainda em 2023, mas adiou sua aplicação diversas vezes, diante da insatisfação do setor patronal e da pressão de parlamentares vinculados a esta área, que consideraram a regulamentação um retrocesso.
De acordo com as novas regras, para que o trabalho aos domingos e feriados no comércio seja permitido, é imprescindível que um acordo seja estabelecido através de convenções coletivas, as quais definirão os termos específicos a serem seguidos por cada setor ou categoria dentro do comércio.