O projeto de lei 1.087, que visa isentar o Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, encontra-se em tramitação no Senado após aprovação na Câmara dos Deputados. Para viabilizar essa medida, o projeto propõe a criação de novos tributos que incidirão sobre indivíduos de alta renda, incluindo um imposto de 10% sobre dividendos.
É essencial esclarecer que a nova tributação se aplica apenas aos dividendos que ultrapassam R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil anuais. Importante destacar que esse imposto recairá apenas sobre dividendos pagos por uma única empresa, desta forma, investidores com carteiras diversificadas que geram renda passiva abaixo desse patamar não serão tributados.
A implementação do projeto deve impactar especialmente empresas que complementam salários reduzidos de sócios com dividendos, aproveitando a isenção vigente. Para ilustrar o alcance da nova tributação, o InfoMoney consultou Gianluca Di Mattina, especialista em investimentos da Hike Capital. Segundo ele, para que um investidor receba mensalmente R$ 50 mil em dividendos, considerando um rendimento anual de 5%, o investimento requerido seria de R$ 12 milhões. Caso o retorno com dividendos seja de 7,5% ao ano, o montante cai para R$ 8 milhões.
Em situações em que o retorno é de 10%, o investimento necessário para alcançar os R$ 50 mil mensais se reduz a R$ 6 milhões. Com um dividend yield de 12%, esse valor pode ser ainda menor, chegando a R$ 5 milhões. Atualmente, as ações que compõem o Ibovespa apresentam um retorno médio com dividendos de 4,15% ao ano.
Implicações para Dividendos Abaixo de R$ 50 Mil
Ainda que os dividendos mensais não atinjam o limite de R$ 50 mil, eles poderão influenciar a tributação do Imposto de Renda. A advogada Andrea Bazzo, do escritório Mattos Filho, esclarece que o projeto de lei também institui o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que poderá gerar uma alíquota mínima de até 10% para rendimentos tributáveis entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais.
Neste cenário, embora dividendos inferiores a R$ 600 mil possam não ser tributados na fonte, eles serão considerados em cálculos relacionados ao IRPFM. Portanto, mesmo quem recebe dividendos abaixo desse valor pode enfrentar uma carga tributária maior ao compor sua renda na apuração do imposto.