O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, será o primeiro feriado nacional em mais de seis meses que acontece durante a semana. Este feriado cai numa quinta-feira e, embora novembro tenha outras datas especiais como o Dia de Finados no dia 2, que é um domingo, e a Proclamação da República no dia 15, um sábado, apenas o dia 20 proporcionará uma folga extra para a maioria dos trabalhadores.
Até agora, em 2023, ocorreram oito feriados e pontos facultativos em dias de semana. O último foi no dia 19 de junho, em celebração ao Corpus Christi, que não foi um feriado completo para todos os trabalhadores. Evidentemente, os feriados nacionais representaram metade dessas datas, sendo o último dia no calendário a primeira quinta-feira de maio, quando se celebrou o Dia do Trabalhador. Desde então, os feriados nacionais têm coincidido apenas com domingos.
Em relação aos trabalhadores, é importante esclarecer os direitos no Dia da Consciência Negra. Segundo especialistas na área de direito do trabalho, todos os empregados que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a um dia de folga remunerado. No entanto, existem exceções para funções consideradas essenciais, que não podem ser interrompidas, como saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários. Nesses setores, os funcionários podem ser convocados para trabalhar, desde que respeitadas as normas estabelecidas na legislação.
Se um trabalhador for solicitado a trabalhar durante o feriado, a empresa é obrigada a pagar um valor equivalente a um dia de trabalho em dobro ou a realizar um acordo de compensação que permita a folga em um outro dia. Vale mencionar que, após as mudanças na legislação trabalhista, a escala de trabalho 12×36 já inclui, na remuneração mensal, o descanso semanal e os feriados, sem necessidade de compensação por parte do empregador.
É também crucial lembrar que essa garantia de folga é válida apenas para trabalhadores regidos pela CLT. Aqueles que atuam como autônomos ou através de plataformas digitais não têm os mesmos direitos. Assim, os autônomos têm mais liberdade para organizar sua própria rotina de trabalho de acordo com os contratos que firmam.
Além disso, para os trabalhadores que não forem convocados a trabalhar no feriado, as empresas podem optar por conceder uma folga na sexta-feira, dia 21, fazendo a emenda com o fim de semana. No entanto, essa prática não é obrigatória. Não existe uma legislação que obrigue o empregador a conceder essa folga adicional; a decisão pode ser tomada pela empresa ou surgir de um acordo entre as partes.
Quando a folga é oferecida pela empresa, não é permitido descontar a remuneração do trabalhador nem fazer compensações futuras, salvo se houver um acordo prévio dessa natureza. Caso a folga não seja oferecida de maneira espontânea, o trabalhador pode propor um acordo ao seu empregador. Além disso, é possível que a alteração da data do feriado seja discutida em convenções ou acordos coletivos, considerando as necessidades do setor de atividade. Dessa forma, a folga pode ser negociada diretamente com o empregador, inclusive utilizando o banco de horas.
O Dia da Consciência Negra é uma oportunidade importante de reflexão e valorização da cultura afro-brasileira, e o conhecimento dos direitos trabalhistas é fundamental para garantir que todos possam aproveitar esse momento da melhor forma possível.



