A partir desta sexta-feira, 20 de dezembro, entra em vigor o recesso forense, que altera o funcionamento do sistema judiciário no Brasil. Esse recesso vai até 20 de janeiro de 2026 e estabelece normas específicas para decisões e processos judiciais.
Durante o período de recesso, haverá uma suspensão geral dos prazos processuais e a realização de atos de expediente estará proibida. Os tribunais também enfrentarão mudanças em suas operações, impactando a rotina de processos. O Código de Processo Civil (CPC) determina que, entre as datas mencionadas, não ocorrerão audiências ou sessões de julgamento.
No setor criminal, os processos também estarão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Porém, existem três exceções importantes previstas no Código de Processo Penal (CPP):
1. Ações que envolvem réus presos, relativas a esses casos específicos.
2. Processos regidos pela Lei Maria da Penha, que visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica.
3. Medidas consideradas urgentes, que podem ser decididas por despacho fundamentado do juiz responsável.
É importante destacar que, embora a realização de audiências e julgamentos seja proibida durante esse período, essas três exceções permitem que algumas atividades judiciárias ocorram.
Para garantir o atendimento a casos urgentes, existe um sistema de plantão que funcionará durante todo o recesso. Esse plantão assegura que tanto novos casos quanto os que já estão em andamento possam ser analisados, especialmente aqueles que envolvam a preservação de direitos.
Apesar da suspensão dos prazos e audiências até 20 de janeiro, as atividades forenses retornarão ao normal entre 7 e 20 de janeiro. Além disso, os Tribunais Superiores costumam estender o período de suspensão e definir férias coletivas para os ministros entre 2 e 31 de janeiro. No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, os prazos processuais estarão suspensos até 31 de janeiro de 2026.



