A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) divulgou a Resolução SEE nº 5.210/2025, que traz novas diretrizes para a gestão do quadro de pessoal nas escolas estaduais. Esta norma, publicada em novembro, busca fortalecer a administração escolar, proporcionar maior estabilidade às equipes e melhorar a qualidade do ensino nas escolas de Minas Gerais.
A nova resolução mantém critérios já existentes e inclui melhorias com base em sugestões recebidas das próprias instituições de ensino. As novas regras validade a partir do ano letivo de 2026, que oferece um período adequado para que as escolas se planejem e se ajustem às mudanças.
Segundo Gláucia Ribeiro, subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, a organização do quadro de pessoal é essencial para que os diretores possam planejar turmas, turnos e aulas, garantindo a preparação adequada para o ano letivo de 2026.
O foco principal da resolução é garantir a continuidade pedagógica, especialmente nas escolas que oferecem educação em tempo integral. Este modelo de ensino exige presença regular dos educadores bem como um bom planejamento e a construção de vínculos entre professores, alunos e suas famílias. Para isso, a norma prioriza a permanência dos professores atuantes nessas unidades, buscando reduzir a rotatividade docente e preservar os trabalhos pedagógicos já em andamento.
Um dos avanços mencionados por Gláucia Ribeiro é a possibilidade de atribuição de dois cargos a professores que trabalham em escolas de tempo integral. Essa medida permite que os educadores foquem mais em suas atividades escolares, o que, segundo ela, resulta em benefícios diretos para os alunos, como também na economia de tempo em planejamentos e deslocamentos, além de representar uma valorização do trabalho dos docentes.
A SEE/MG destaca que essa nova política traz várias vantagens para a comunidade escolar, incluindo o aumento da permanência dos professores nas escolas, redução do desgaste causado por deslocamentos, maior participação em reuniões e momentos de planejamento, além de fortalecer o relacionamento com os alunos e suas famílias. Com isso, as ações pedagógicas podem ser realizadas de forma mais contínua e eficaz.
A resolução mantém critérios de prioridade previamente estabelecidos, como cargo, titulação ou habilitação e data de lotação. Os novos critérios complementares são aplicados apenas em caso de empate, garantindo que não haja retirada de direitos ou criação de privilégios. Esses critérios visam aumentar a transparência no processo, levando em consideração o perfil formativo dos professores, a continuidade pedagógica e o uso de indicadores educacionais que auxiliam na melhor adequação entre o docente e as necessidades da turma.
A norma também reforça a importância da segurança no ambiente escolar, em conformidade com a Lei Federal nº 14.811/2024, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicando-se a todas as instituições de ensino do Brasil.
A SEE/MG salienta que a Resolução nº 5.210/2025 é fruto de análises técnicas detalhadas e do diálogo constante com as escolas. A iniciativa tem o objetivo de estruturar de maneira eficiente e transparente o quadro de pessoal, visando sempre o bem-estar dos alunos e a melhoria das condições para o trabalho pedagógico.
Além disso, a Secretaria reafirma seu compromisso com a escuta contínua dos profissionais da educação, de entidades representativas e de toda a comunidade escolar, mantendo-se aberta a sugestões que possam fortalecer a educação pública em Minas Gerais de forma responsável e sustentável.


