O número de empresas advertidas por abusos na oferta e contratação de crédito consignado, tanto público quanto privado, triplicou em outubro em comparação com setembro, alcançando 12 advertências, ante quatro registradas no mês anterior. Estas ações estão sob a supervisão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que desde o início de sua autorregulação, em 2020, já aplicaram 1.051 advertências, 810 suspensões temporárias e 113 definitivas.
As punições são resultado de um conjunto de medidas administrativas adotadas após a implementação da autorregulação, conforme reiterado pela Febraban. O monitoramento mensal dos correspondentes bancários autorizados a atuar na concessão de consignados é realizado através de reclamações registradas em canais de instituições financeiras, órgãos de proteção ao consumidor, ações judiciais e auditorias independentes anuais.
As infrações às normas podem resultar em multas para as instituições financeiras que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são direcionados para projetos de educação financeira, segundo a Febraban.
A prática de agentes de crédito também recebe atenção redobrada e é avaliada por meio de um sistema de pontuação, com um máximo de 20 pontos. Tanto as instituições financeiras quanto os agentes estão proibidos de conceder crédito sem a autorização expressa do cliente, estando sob vigilância quanto à oferta inadequada, falta de clareza nas condições de juros e empréstimos, entre outras práticas abusivas.
No que diz respeito ao crédito consignado, observou-se um aumento de 46% no setor privado nos últimos 12 meses, de setembro de 2024 a setembro de 2025. O crédito consignado destinado a servidores públicos cresceu 4,9%, enquanto os beneficiários do INSS registraram um aumento de 3,5%.
A taxa média de juros anuais permanece elevada: 58% para trabalhadores do setor privado, 24,4% para servidores públicos e 24% para beneficiários do INSS. Essa situação levanta preocupações sobre o risco de endividamento excessivo da população, já que o pagamento é descontado diretamente da folha de pagamento ou da concessão de benefícios.



