A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para quem participa de organizações criminosas ou milícias e estabelece regras para a apreensão de bens de investigados em certas situações. Após a aprovação na terça-feira, o texto agora segue para análise no Senado.
A votação ocorreu no Plenário, onde foi aprovado um substitutivo do relator Guilherme Derrite, do PP de São Paulo, para o Projeto de Lei 5582/25, que foi apresentado pelo Poder Executivo. O resultado da votação foi de 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções.
Durante o debate, deputados que apoiam o governo criticaram funções que haviam sido alteradas no substitutivo, defendendo o texto original do projeto. O relator, por outro lado, considerou que a proposta inicial era insuficiente e precisava de mudanças. Ele enfatizou que o governo não se abriu ao diálogo técnico sobre o assunto, optando por atacar sua postura.
O substitutivo classifica várias atividades ilegais relacionadas a organizações criminosas como “domínio social estruturado” e prevê penas de reclusão de 20 a 40 anos para essas ações. Além disso, o favorecimento a essas organizações poderá resultar em penas de 12 a 20 anos. O texto permite ainda a apreensão antecipada de bens de investigados, mesmo antes da conclusão do processo judicial.
Com a aprovação do projeto, haverá restrições para condenado em casos de domínio social ou favorecimento, como a proibição de anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes de segurados também não terão direito ao auxílio-reclusão caso o responsável esteja preso ou cumprindo pena por crimes previstos no projeto.
As pessoas condenadas deverão ser transferidas para presídios federais de alta segurança caso existam indícios de que são líderes ou fazem parte de organizações criminosas. A proposta também considera facção criminosa qualquer grupo que utilize violência para intimidar populações ou autoridades, bem como o controle de serviços essenciais e infraestrutura.
O projeto trouxe à tona uma polêmica sobre a atribuição da Polícia Federal, que foi retirada do texto, embora a polícia continue a ser responsável, em cooperação com o Ministério da Justiça, pela interação com outros países em casos envolvendo organizações estrangeiras.
Entre as condutas que serão tipificadas como crime de domínio social estão ações violentas que visem intimidar a população, obstruir o trabalho das forças de segurança e atacar instituições essenciais, como escolas e hospitais. Quem realizar atos preparatórios para ilegalidades poderá ter sua pena reduzida.
A proposta inclui ainda detalhes sobre agravantes, estabelecendo aumentos de pena para quem exerce liderança em uma organização criminosa ou emprega violência contra autoridades. O cumprimento de penas para crimes hediondos também foi alterado, aumentando os percentuais de tempo que réus primários e reincidentes precisam cumprir em regime fechado antes de acessar o semiaberto.
O projeto também introduziu um novo limite para o prazo de inquérito policial de 30 dias se o investigado estiver preso ou 90 dias caso esteja solto, ambos com possibilidade de prorrogação.
Em termos de mercadorias resultantes de crime, prevê-se a suspensão do CNPJ de empresas que praticarem receptação por 180 dias. Em caso de reincidência, os responsáveis não poderão exercer atividades comerciais por cinco anos.
Além disso, aprovado foi um item que proíbe o alistamento de eleitores em prisão preventiva, cancelando títulos de eleitor daqueles que já o possuem, uma medida que gerou debate sobre os direitos políticos dos detentos.
Dentre as propostas que foram rejeitadas, destacam-se tentativas de emendas que buscavam modificar penas relacionadas a atos preparatórios, a destinação de bens apreendidos e a inclusão de trechos do projeto original sobre o endurecimento das penas e o acesso a dados dos investigados.



