O Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia (UE) foi assinado no último sábado, 17 de fevereiro, em Assunção, Paraguai. Este acordo, constituído por 20 capítulos, rege as relações comerciais e políticas entre os dois blocos, abordando temas como comércio de bens, subsídios e desenvolvimento sustentável.
Os capítulos do acordo foram finalizados em dezembro de 2024. Um documento esclarecedor, conhecido como factsheet, foi divulgado pelo governo brasileiro, detalhando os principais pontos do tratado. Após a ratificação e a conclusão dos trâmites internos por ambos os lados, o acordo deverá entrar em vigor um mês após a notificação de que esses trâmites foram finalizados.
Dentre os principais tópicos abordados no acordo, destacam-se:
- Comércio de Bens: Estabelece um compromisso abrangente de liberalização tarifária para setores industriais e agrícolas. A oferta da UE inclui produtos com desgravação imediata ou linear em prazos de 4 a 12 anos, abrangendo aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros.
- Regras de Origem: Define critérios modernos para garantir que os benefícios comerciais sejam usufruídos por ambos os lados, incluindo autocertificação para reduzir burocracias.
- Facilitação de Comércio: Tem como objetivo a redução de custos e a simplificação dos processos de importação e exportação, enfatizando a transparência e o reconhecimento mútuo de operadores autorizados.
- Barreiras Técnicas ao Comércio: Incentiva boas práticas regulatórias para evitar obstáculos desnecessários, promovendo a utilização de padrões internacionais.
- Medidas Sanitárias e Fitossanitárias: Busca facilitar o comércio agropecuário com maior transparência, estabelecendo mecanismos simplificados para habilitação de exportadores.
- Diálogos: Estabelece canais de cooperação técnica em áreas como biotecnologia agrícola e bem-estar animal.
- Medidas de Defesa Comercial: Reafirma direitos de aplicação de medidas antidumping e compensatórias com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
- Salvaguardas bilaterais: Permitem proteger indústrias locais contra surtos de importação resultantes da liberalização comercial.
- Serviços e Investimentos: Expande a transparência e a segurança jurídica para investidores, respeitando a soberania regulatória.
- Compras Governamentais: Garante acesso preferencial ao mercado público europeu para as empresas do Mercosul.
- Propriedade Intelectual: Consolida padrões internacionais de proteção, incluindo o reconhecimento de indicações geográficas.
- Pequenas e Médias Empresas: Promove iniciativas para facilitar a integração dessas empresas em cadeias produtivas globais.
- Defesa da Concorrência: Reafirma o compromisso contra práticas anticompetitivas.
- Subsídios: Estabelece regras para transparência e prevenção de distorções no mercado.
- Empresas Estatais: Garante flexibilidade para a operação de empresas estatais no cumprimento de funções de interesse nacional.
- Comércio e Desenvolvimento Sustentável: Reafirma compromissos ambientais e sociais, buscando integrar sustentabilidade nas relações comerciais.
- Transparência: Promove práticas regulatórias com consultas públicas e avaliações de impacto.
- Solução de Controvérsias: Define mecanismos para resolução de disputas, com possibilidade de arbitragem.
- Exceções: Inclui medidas para proteger segurança, saúde, meio ambiente e cultura.
- Protocolo de cooperação: Prevê apoio à implementação do acordo, especialmente para setores vulneráveis.
A assinatura deste acordo representa um passo significativo na aproximação entre duas das maiores economias do mundo. Com um foco em modernização e liberalização, o tratado se propõe a criar uma relação comercial mais integrada e sustentada entre o Mercosul e a União Europeia.



