A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (7), o relatório da Medida Provisória 1.303/2025, que estabelece um aumento na alíquota do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre os proventos distribuídos na forma de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Com a nova regra, a alíquota passará de 15% para 18%.
O texto, relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), sofreu modificações de última hora. Além do aumento do JCP, os parlamentares decidiram aplicar a nova alíquota de 18% também para a maioria dos investimentos, abrangendo renda fixa e ganhos de capital em ações. Inicialmente, o governo propôs uma alíquota de 20% sobre o JCP, mas um acordo liderado por Eduardo Braga (MDB-AM) resultou na redução para 18%, igualando a tributação aos investimentos financeiros.
Segundo Braga, a proposta é moderada e visa assegurar a sustentabilidade fiscal sem prejudicar o mercado. Zarattini considerou o acordo equilibrado, ressaltando que o ajuste preserva o ambiente de negócios e garante a arrecadação necessária para o governo. O relator acredita que essa uniformização em 18% compensará a redução no imposto sobre o JCP.
O texto também manteve a isenção do Imposto de Renda sobre diversos títulos de crédito e investimento, incluindo LCA, LCI, LCD, LH, LIG, CRI, CRA e debêntures incentivadas, atendendo a demandas de bancadas ruralistas e do setor produtivo. Zarattini observou que, apesar dos ajustes, a essência da proposta se mantém: a criação de um sistema mais simples e estável.
A Medida Provisória foi aprovada na comissão com um placar apertado de 13 a 12 e agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. É importante destacar que o prazo de validade da MP expira nesta quarta-feira (8), e, caso não seja aprovada até essa data, as alterações não terão efeito.
Se a proposta for convertida em lei, as novas regras estarão em vigor a partir de 2026, com uma expectativa de arrecadação superior a R$ 17 bilhões no primeiro ano, conforme estimativas do Ministério da Fazenda.