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Recentemente, recebemos a seguinte questão de um leitor:
Dúvida do Leitor: “Mudei-me para Portugal em maio de 2024 e sou servidor público federal aposentado, militar da reserva da Marinha. Como deve ser minha situação com a Receita Federal e o Imposto de Renda, considerando que continuo recebendo meu salário? É necessário realizar a declaração de saída definitiva ou a declaração anual no Brasil?”
Resposta: De acordo com a Receita Federal, ao deixar o Brasil em caráter definitivo, o contribuinte deve atender às seguintes exigências:
- Submeter a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída;
- Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) até o último dia útil de abril do ano seguinte à saída.
No seu caso específico: Como militar da reserva, você não está em missão ativa a serviço do país no exterior, portanto, não se enquadra na exceção prevista pela Receita Federal para servidores ativos em missão formal externa.
E quanto ao recebimento da aposentadoria? Mesmo como não residente, você pode continuar recebendo sua aposentadoria, porém:
- Essa renda será tributada na fonte com uma alíquota de 25% (regime de tributação definitiva);
- Você não precisará mais entregar a Declaração de Ajuste Anual após a entrega da DSDP, exceto para anos anteriores que ainda estejam pendentes.
Conclusão: Você deve realizar a Declaração de Saída Definitiva do País, o que modifica sua relação com a Receita Federal:
- Você deixará de ser residente fiscal no Brasil;
- Passará a ser tributado exclusivamente na fonte pelos rendimentos recebidos do Brasil, como sua aposentadoria.
*André Cavalcanti é sócio da Valore Contabilidade e Consultoria.