O ano de 2026 será marcado por um total de dez feriados, dos quais nove caem em dias úteis. Essa quantidade representa o maior número de feriados em dias de trabalho na última década. Entre esses feriados, sete ocorrem em segundas ou sextas-feiras, o que pode criar oportunidades para fins de semana prolongados. Além disso, o feriado de Tiradentes, que será em uma terça-feira, e o ponto facultativo de Corpus Christi, que geralmente cai em uma quinta-feira e é feriado em muitas regiões, podem possibilitar emendas com o final de semana, dependendo das determinações que forem feitas por meio de decretos ou acordos coletivos.
Os trabalhadores que atuam durante os feriados têm direitos específicos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT. Esses direitos incluem o pagamento em dobro ou a possibilidade de folga compensatória. O valor adicional é calculado sobre o salário normal, sem substituir o pagamento das horas extras, caso a jornada de trabalho exceda o habitual.
É importante ressaltar que alguns setores, como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, normalmente continuam suas atividades durante os feriados. Apesar disso, todos os trabalhadores que operam em escalas de trabalho, como 5×2, 6×1 ou 4×3, têm direito às compensações previstas pela legislação.
Para os funcionários que trabalham na escala 12×36, o feriado já está considerado na remuneração mensal, conforme indicado pelo artigo 59-A da CLT. No caso de vendedores autônomos ou contratados por meio de pessoa jurídica (PJ), não existem direitos garantidos para descanso remunerado ou pagamento diferenciado, e essas questões dependem do que for acordado entre as partes.
O calendário de feriados nacionais para 2026 é o seguinte:
- Dezembro:
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h
Para os servidores públicos, o calendário publicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos inclui nove pontos facultativos. Nesses dias, trabalhar é opcional, conforme os decretos governamentais. Entre os pontos facultativos estão a segunda-feira que precede o feriado de Tiradentes, a sexta-feira depois de Corpus Christi e o Dia do Servidor Público, que é comemorado em 28 de outubro.
Além disso, o governo também reconhece datas que celebram eventos importantes de cada estado ou os aniversários de fundação dos municípios, permitindo que essas datas sejam respeitadas em níveis locais. Por fim, a legislação estabelece que, se um servidor não puder trabalhar em determinados dias por motivos religiosos, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas, obedecendo ao limite de até duas horas extras por dia.



