Os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), receberão os salários do mês de dezembro de 2025 ainda nesta semana. De acordo com a legislação, os pagamentos devem ser realizados até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho executado. Portanto, como o quinto dia útil de dezembro cairá nesta sexta-feira, 5, o pagamento correspondiente ao mês de novembro deverá ser depositado na conta dos funcionários nesse dia.
É importante destacar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) e outros trabalhadores formalizados sob a forma de pessoa jurídica recebem seus pagamentos de acordo com os contratos firmados, sem um prazo fixo em relação ao quinto dia útil.
Abaixo, estão listados os primeiros dias úteis de dezembro de 2025:
– 1° dia útil: 1 de dezembro, segunda-feira
– 2° dia útil: 2 de dezembro, terça-feira
– 3° dia útil: 3 de dezembro, quarta-feira
– 4° dia útil: 4 de dezembro, quinta-feira
– 5° dia útil: 5 de dezembro, sexta-feira
Esse pagamento de dezembro será o último do ano, pois os salários relativos a esse mês são enviados apenas em janeiro do ano seguinte.
Para 2026, as datas para o pagamento dos salários de trabalhadores que seguem o regime CLT também já foram definidas. Veja abaixo as principais datas:
– Janeiro: 7, quarta-feira
– Fevereiro: 6, sexta-feira
– Março: 6, sexta-feira
– Abril: 6, segunda-feira
– Maio: 7, quinta-feira
– Junho: 5, sexta-feira
– Julho: 6, segunda-feira
– Agosto: 6, quinta-feira
– Setembro: 4, sexta-feira (5º dia útil cai no sábado)
– Outubro: 6, terça-feira
– Novembro: 6, sexta-feira (5º dia útil cai no sábado)
– Dezembro: 4, sexta-feira (5º dia útil cai no sábado)
Além disso, em relação ao pagamento dos salários em dias não convencionais, vale mencionar que a CLT considera o sábado como um dia útil para o cálculo dos dias de trabalho, pois a legislação especifica apenas o domingo como dia de descanso obrigatório. Isso significa que os trabalhadores devem ser pagos pelos sábados, seja qual for a situação.
No entanto, conforme a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, quem precisa efetuar o pagamento deve fazê-lo até o último dia útil anterior ao sábado, já que os bancos não funcionam nesse dia. Portanto, se o quinto dia útil cair em um sábado, é recomendado que as empresas realizem o pagamento na sexta-feira, para que os trabalhadores possam usar o recurso no final de semana, quando muitas contas precisam ser pagas.


