A Receita Federal, em conjunto com os estados, anunciou uma mudança importante nas regras de implementação da reforma tributária, que entrará em vigor no próximo ano. A partir de janeiro de 2026, as empresas poderão, de forma facultativa, preencher os campos relacionados aos novos tributos, conhecidos como IBS e CBS, em suas notas fiscais. Essa medida tem o objetivo de garantir que as empresas consigam continuar emitindo notas fiscais sem interrupções.
A reforma tributária busca modernizar a forma como os tributos são arrecadados no Brasil, mas a implementação de novas regras pode causar confusão e dificuldades para as empresas. Ao permitir que o preenchimento dos campos referentes aos novos tributos seja opcional no primeiro mês de 2026, as autoridades esperam evitar que empresas deixem de faturar por não conseguirem emitir suas notas fiscais.
Apesar da flexibilização, a Receita Federal lembrou que o preenchimento dos campos dos novos tributos ainda é uma obrigação prevista na legislação atual. As regras de validação desses campos serão aplicadas apenas se eles forem preenchidos. A legislação vigente prevê penalizações para as empresas que não preencherem esses campos, mas há uma expectativa de que o Congresso altere essa lei, permitindo que as empresas corrijam informações em até 60 dias sem sofrerem punições.
Esse alívio nas regras de validação é considerado necessário, principalmente porque ainda há um processo legislativo pendente. A Câmara dos Deputados não aprovou um projeto essencial para regular a reforma tributária, o PLP 108/2024. De acordo com o Comsefaz, uma entidade que representa os secretários de Fazenda dos estados, a falta de aprovação desse projeto até o final de 2025 pode dificultar a implementação da nova reforma.
A organização alerta que se a nova contribuição federal CBS for aplicada antes da criação do Comitê Gestor do IBS, haverá uma falta de alinhamento entre os novos tributos, o que pode gerar complicações na regulamentação do IBS. Esse descompasso pode afetar uma série de aspectos da reforma. A prorrogação da aprovação do PLP 108/2024 teria o impacto de atrasar a implementação do IBS e, por consequência, comprometer toda a reforma tributária.


