A Câmara dos Deputados rejeitou a Medida Provisória (MP) 1.303/2025 na noite de quarta-feira, 8 de novembro de 2023. A decisão interrompe, por enquanto, os esforços do governo para reformar a tributação do Imposto de Renda sobre investimentos. Com a derrubada da proposta, as regras atuais permanecerão em vigor até 2026, preservando o modelo regressivo de alíquotas e as isenções para produtos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e debêntures incentivadas.
A MP era parte de um pacote pensado como compensação à elevação do IOF, que foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua retirada de pauta, a proposta recebeu 251 votos contra 193, resultando em uma perda potencial de R$ 46 bilhões para o governo nos próximos dois anos, quantia já considerada no Orçamento de 2025 e na proposta orçamentária de 2026.
Conteúdo da MP 1.303
Enviada em junho de 2023, a MP tinha como objetivo unificar as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos e rever benefícios tributários. As principais propostas incluíam:
- Criação de uma alíquota única de 17,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras, substituindo a estrutura regressiva atual (que varia de 22,5% a 15%).
- Introdução de tributação de 5% sobre títulos atualmente isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA.
- Eliminação da isenção de dividendos pagos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fiagros.
- Instituição de um imposto de 17,5% sobre ganhos com criptomoedas e ativos digitais, eliminando a isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais.
- Aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs de 9% para 15% e para grandes instituições financeiras, que passariam a pagar 20%.
- Elevação da alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.
A expectativa inicial era arrecadar aproximadamente R$ 21,8 bilhões em 2026, valor que diminuiu para R$ 17 bilhões após negociações.
Alterações no Texto da MP
O relator Carlos Zarattini (PT-SP) fez modificações no texto durante as discussões no Congresso, buscando facilitar a aprovação da medida. Entre as mudanças, destacam-se:
- Manutenção das isenções para LCI, LCA e debêntures incentivadas.
- Alteração na unificação do IR, prevista em 18% sobre rendimentos e JCP, em vez dos 17,5% e 20% originalmente propostos.
- Criação do programa Litígio Zero Bets, voltado para a regularização de apostas esportivas, com taxa de 15% de IR e penalidade de 100%.
- Extinção da isenção para vendas mensais de criptomoedas até R$ 35 mil, juntamente com a criação do RERAV (Regime de Regularização de Ativos Virtuais), para declaração de ativos mantidos no exterior.
- Autorizações para a criação de ETFs isentos de IR para investidores nacionais e estrangeiros.
Apesar das concessões, a base de apoio do governo se fragmentou, impedindo a proposta de avançar.
Impactos da Rejeição da MP para 2026
Com a rejeição da MP, as atuais regras de tributação de investimentos permanecem inalteradas. As principais categorias são:
Renda Fixa (CDBs, Tesouro Direto, Debêntures)
- IR regressivo conforme o prazo da aplicação:
- 22,5% até 180 dias
- 20% de 181 a 360 dias
- 17,5% de 361 a 720 dias
- 15% acima de 720 dias
- Fundos de renda fixa e multimercado continuarão com come-cotas semestrais.
Títulos Incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Incentivadas)
- Isenção total de IR para pessoas físicas, mantida.
- Empresas continuam a pagar IR e CSLL sobre rendimentos.
Ações
- 15% de IR sobre ganhos em operações comuns.
- 20% para day trade, com 1% retido na fonte.
- Isenção para vendas mensais até R$ 20 mil.
- JCP com retenção na fonte de 15%.
Criptomoedas e Ativos Virtuais
- Isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais.
- Acima deste limite, IR progressivo de 15% a 22,5%.
- Não há programa de regularização ativo.
FIIs e Fiagros
- Dividendos isentos para cotistas pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa.
- 20% de IR sobre ganho de capital na venda de cotas.
Próximos Passos para o Governo
Com a MP 1.303 derrubada, a equipe econômica busca alternativas por meio de novas medidas infralegais ou projetos de lei para compensar a perda de arrecadação. Segundo Zarattini, o governo pode editar decretos relacionados a tributos como IOF e IPI, que não requerem aprovação do Congresso. Ele enfatizou que há espaço para definição de alíquotas por decreto, algo que já foi reconhecido pelo STF em relação ao IOF.