O prazo para o saque do FGTS para os aniversariantes dos meses de janeiro a julho já foi encerrado. A partir de hoje, 1º de outubro, os trabalhadores nascidos em outubro podem realizar o saque-aniversário do FGTS. Assim, os aniversariantes de agosto e setembro, além de outubro, têm a oportunidade de acessar os benefícios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda neste mês.
É importante ressaltar que o saque-aniversário é uma opção distinta do saque-rescisão, o tradicional método destinado a amparar trabalhadores demitidos sem justa causa. Ao escolher o saque-aniversário, o funcionário pode receber valores parciais do FGTS anualmente. Entretanto, o montante retirado não corresponde ao total disponível na conta. Caso o trabalhador opte por essa modalidade e seja demitido, ele receberá apenas a multa rescisória.
Trabalhadores que desejarem voltar a utilizar o saque-rescisão após aderirem ao saque-aniversário devem respeitar um prazo de dois anos para acessar o saldo integral em caso de demissão.
Calendário do Saque-Aniversário do FGTS em 2025
O prazo do saque para aniversariantes de janeiro a julho já se esgotou. Para aqueles nascidos entre agosto e dezembro, o calendário de 2025 é o seguinte:
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Qual é o Valor do Saque-Aniversário do FGTS?
O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma dos saldos das contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional. A tabela a seguir resume como calcular o saldo a ser resgatado:
- Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900;
- Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900.
Os trabalhadores podem verificar o valor disponível para saque pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal, ou diretamente em uma agência do banco. No aplicativo, é necessário fazer login e acessar a opção “Meu FGTS” para consultar o saldo.