O desembargador Amaury da Silva Kuklinski decidiu suspender uma liminar da Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul, que havia aceitado um pedido do vereador Marcel D’Angelis Ferreira da Silva. O pedido solicitava a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada no dia 6 de outubro de 2025, que resultou na nova composição do órgão legislativo.
A decisão do desembargador está registrada no processo conhecido como Agravo de Instrumento nº 1422747-75.2025.8.12.0000. Em seu despacho, o relator ressaltou que a eleição da Mesa Diretora é um ato que faz parte da autonomia do Poder Legislativo. Esse processo é regido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal nº 125/2016, que estabelece normas essenciais para o funcionamento parlamentar.
No parecer, o desembargador afirmou que, com base no Código de Processo Civil, estava deferindo o pedido de efeito suspensivo. Isso significa que a eleição da Mesa Diretora realizada em 6 de outubro de 2025 volta a ter validade provisória, permitindo que os eleitos continuem em suas funções até que o tribunal decida sobre o recurso de maneira definitiva.
Além disso, o juiz determinou que a decisão fosse comunicada imediatamente ao juiz de origem para que fossem tomadas as devidas providências. Essa medida visa garantir a continuidade das atividades da Mesa Diretora até a resolução final do caso.
A situação está em evolução e mais informações podem ser divulgadas em breve.



