O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) apontou uma defasagem média de 157,22% na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), considerando os aumentos acumulados desde 1996, ano em que o reajuste automático foi suspenso. O cálculo foi realizado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2025 com inflação de 4,26%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa defasagem aumentou em relação a 2024, quando era de 154,49%.
Se a tabela fosse totalmente corrigida, somente os contribuintes com renda mensal bruta acima de R$ 6.694,37 seriam tributados. Atualmente, aqueles com rendimentos mensais acima de R$ 7.350,01 estão sujeitos à alíquota máxima de 27,5%.
Após sete anos de estagnação na tabela do IRPF (entre 2016 e 2022), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu, no seu primeiro ano de mandato, um ajuste de 10,93% na faixa de isenção, elevando o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, incluindo uma dedução mensal de R$ 528,00. Contudo, não houve atualizações nas outras faixas.
Em 2025, a faixa livre de imposto foi novamente ampliada, agora para R$ 2.259,20, assegurando isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, o que corresponde a dois salários mínimos. Em maio de 2025, este limite foi aumentado para R$ 2.428,80, abrangendo rendimentos de até R$ 3.036,00.
A partir de janeiro de 2026, entrou em vigor uma nova lei que isenta o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, aplicando uma redução linear para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima desses valores, a tabela progressiva padrão é mantida.
O presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real, comentou que a isenção para rendimentos até R$ 5 mil representou um avanço significativo em termos de justiça tributária, especialmente ao ser vinculada a uma alíquota mínima de 10% para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão. No entanto, ele destacou a diferença de R$ 1.694,37 entre a tabela corrigida pela inflação e a isenção atual, ressaltando que a classe média continua a ser penalizada pela defasagem.
Uma simulação do Sindifisco revela que um contribuinte com rendimento mensal de R$ 6.500,00 enfrenta um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês. Para aqueles com renda mensal tributável de R$ 10.000,00, o valor pago a mais atinge R$ 1.186,87, equivalente a 371,80% do que seria devido na tabela corrigida. Para rendimentos acima de R$ 100.000,00, o impacto da defasagem é de 7,86%, evidenciando que a não correção penaliza desproporcionalmente os contribuintes de renda mais baixa e acentua o caráter regressivo do imposto.
O Sindifisco enfatiza que a busca pela justiça tributária não deve se restringir a ajustes pontuais na faixa de isenção. A persistente defasagem em outras faixas da tabela perpetua o chamado efeito arrasto, onde rendimentos que apenas acompanham a inflação são tributados a alíquotas mais altas, resultando em um aumento implícito da carga tributária.
Por fim, o Sindifisco esclarece que a correção da tabela do IRPF não deve ser considerada uma renúncia fiscal. Contudo, uma correção parcial exige que as perdas de arrecadação decorrentes dos novos limites sejam compensadas, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.



