O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por seis votos a três, que o leilão do Tecon 10, novo terminal de contêineres do Porto de Santos, será realizado em caráter restrito. Essa decisão impede a participação de operadores que já atuam no complexo portuário de Santos, contrariando a recomendação das áreas técnicas do tribunal e do Ministério da Fazenda.
A nova orientação do TCU alinha-se à proposta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que visa evitar a concentração de mercado na primeira fase da disputa. Os ministros Aroldo Cedraz e Vital do Rêgo votaram a favor do modelo restritivo, junto com o relator revisor Bruno Dantas. Esse entendimento foi reforçado pelo ministro Augusto Nardes, que acredita que tal modelo pode facilitar a entrada de operadores independentes, sem vínculos com armadores.
Além de Cedraz, Nardes e Rêgo, os ministros Walton Alencar e Jhonatan de Jesus também apoiaram a decisão, consolidando o placar de seis a três que determina a exclusão de atuais operadores e empresas de navegação associadas a armadores do processo de leilão. O presidente do TCU, Vital do Rêgo, salientou a importância de um processo competitivo rigoroso, enfatizando que o Tecon 10 deve ser entregue a uma empresa capacitada e com condições econômicas adequadas.
Rêgo expressou que este debate representa um dos mais significativos do ano e defendeu a necessidade de uma outorga considerável para garantir que o terminal seja operado por uma empresa sólida. O relator Antonio Anastasia manifestou uma posição oposta, defendendo um leilão aberto a todos os interessados. Anastasia, junto com os ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira, argumentou que não há fundamentos concorrenciais suficientes para justificação da restrição, alertando ainda para possíveis inseguranças jurídicas.
Importante para o crescimento do Porto de Santos, o Tecon 10 requer investimentos estimados em R$ 6,45 bilhões.


