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Finança / Investimento

Imóvel no IR 2025: Aluguel, Reforma e Herança Esclarecidos

Editorial Web Flush
Atualizado em: 25 de abril de 2025 10:52
Por Editorial Web Flush
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5 min. de leitura
Mão segurando uma pequena casa em miniatura e uma chave, simbolizando compra ou aluguel de imóvel.
Fonte: Shutterstock
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O processo de declaração de imóveis no Imposto de Renda é uma tarefa desafiadora para muitos contribuintes, dada a ampla gama de situações que envolvem aluguéis, financiamentos, reformas e heranças. Essa complexidade pode resultar em dúvidas, que vão desde a simples necessidade de declarar um contrato de aluguel até questões mais detalhadas sobre a atualização do valor de um imóvel reformado ou a aquisição por financiamento.

Segundo Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar, a confusão geralmente decorre da falta de informações claras sobre as particularidades relacionadas a imóveis. “Por isso, é essencial buscar informações antecipadamente e, se possível, contar com o apoio de um contador”, destaca.

A seguir, a especialista responde às perguntas mais frequentes sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda.

O que informar no Imposto de Renda para quem tem contrato de aluguel?

Os inquilinos devem informar no IR o valor total pago ao longo do ano e o CPF ou CNPJ do locador. Dúvidas comuns envolvem a correta inclusão desse pagamento, deduções de despesas como condomínio e IPTU, e a declaração quando múltiplos inquilinos estão no contrato.

Os pagamentos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguel de imóveis”, incluindo o CPF ou CNPJ do beneficiário. É importante também relatar o total pago durante o ano.

  • Devo declarar despesas como IPTU e condomínio?
    Não. Essas despesas são de responsabilidade do proprietário e não são dedutíveis no Imposto de Renda. Apenas o valor do aluguel deve ser declarado.
  • Melhorias feitas no imóvel alugado entram na declaração?
    Não. Benfeitorias realizadas pelo inquilino não devem constar na declaração; essas despesas devem ser informadas pelo proprietário.
  • Posso deduzir o valor do aluguel?
    Não. O pagamento de aluguel não é dedutível para pessoas físicas, mas deve ser informado. A divergência de valores pode acarretar multa de até 20% sobre o valor do aluguel não declarado.
  • Como declarar o aluguel dividido com outra pessoa?
    Cada inquilino deve relatar o quanto realmente pagou, garantindo que a soma corresponda ao total do contrato.
  • Como declarar a compra de um imóvel financiado?
    A documentação e obras deben ser informadas na ficha ‘Bens e Direitos’. Reformas podem ser incluídas somente se o imóvel estiver em nome do contribuinte. O financiamento é declarado no ano seguinte e não na seção de dívidas.

O proprietário precisa declarar financiamento, reforma e herança?

A declaração de um imóvel próprio pode ser mais complexa. “Esse processo pode envolver diversos cenários e requer documentos de instituições diferentes, além de uma atenção especial às regras da Receita Federal”, afirma Vellido.

  • Sou proprietário, preciso declarar meu imóvel?
    Sim, se a soma de bens exceder R$ 800 mil ou se os rendimentos anuais recebidos de aluguéis forem superiores a R$ 33.888,00. Os valores podem ser consultados no Informe de Rendimentos.
  • Declaro IPTU e condomínio do imóvel alugado?
    Essas despesas não precisam ser declaradas separadamente, mas podem ser abocanhadas no Carnê-Leão, reduzindo a base de cálculo do imposto.
  • Como declarar um imóvel financiado?
    Imóveis financiados devem ser informados na aba ‘Bens e Direitos’, incluindo detalhes como endereço e custo de aquisição.
  • Posso atualizar o valor do imóvel após reformas?
    Sim, comprovando as melhorias com documentos. Esses valores devem ser somados ao custo de aquisição no momento da venda.
  • Como declarar um imóvel herdado?
    O valor atribuído no inventário deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos” e a origem como ‘herança recebida’ em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como declarar aluguéis e evitar erros?

Para os proprietários que recebem aluguéis, o uso correto do Carnê-Leão e a dedução de certas despesas são essenciais. Questões sobre imóveis que ficaram vagos e a prevenção de inconsistências que podem resultar em malha fina também são comuns.

  • Devo usar o Carnê-Leão se recebo aluguel?
    Sim, caso os valores recebidos ultrapassem R$ 2.259,20 mensais. O imposto deve ser apurado e pago até o último dia do mês seguinte, sendo informado como “Rendimentos Tributáveis”.
  • Posso deduzir despesas do imóvel alugado?
    Sim, são dedutíveis despesas como taxas de administração e IPTU, desde que pagas pelo proprietário. Isso reduz o rendimento tributável.
  • Como declarar se o imóvel ficou vago parte do ano?
    Declare apenas os valores efetivamente recebidos de aluguel e mantenha documentação que justifique a vacância, caso necessário.
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Editorial Web Flush
Por Editorial Web Flush
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